25 DE OUTUBRO DE 2012
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reforço desta instituição, profundamente ancorada no Parlamento, consolidada na sociedade, atuante e
estruturada, que em tudo beneficiará o sistema democrático.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projeto de lei n.º 309/XII (2.ª), do PS, tem a palavra
o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Discutimos hoje o Estatuto do
Provedor de Justiça, Provedor de Justiça esse que, nas elucidativas palavras do próprio no site da Provedoria
de Justiça, é descrito, na essência, como um elo de ligação entre os cidadãos e o poder. Não tem poderes de
decisão, por isso não manda, não impõe, não constrange os poderes públicos, mas sugere, convence pela
força da razão, persuade pela boa fundamentação das posições assumidas em defesa dos direitos dos
cidadãos. Por isso, o seu dever é estar sempre e esforçadamente ao lado daqueles cujas queixas são
suportadas pelo direito ou estribadas pela justiça.
Estamos, pois, a falar de um órgão constitucional independente, mas um órgão cujo prestígio,
inequivocamente, se alimenta também do prestígio dos seus titulares. É assim que sucede com o mandato do
Sr. Conselheiro Alfredo José de Sousa, foi assim que sucedeu com os sete Srs. Provedores que o
antecederam.
O Sr. Provedor de Justiça é, na feliz expressão do direito comparado, no caso o direito espanhol, o
verdadeiro defensor do povo.
Ora, a relevância constitucional, o prestígio, o papel da densificação da democracia, tudo isso concorre
para que devamos escutar o que nos diz o Provedor de Justiça.
É importante, é salutar que se consensualize e que, nesta Câmara, se mantenha o consenso relativo ao
enquadramento constitucional da função. É por isso que saudamos os dois projetos que estão hoje em
discussão, pois ambos incorporam, assumidamente, o que foi recomendado pelo próprio Sr. Provedor de
Justiça, que muito telegraficamente — como já foi referido — procedem a um verdadeiro aggiornamento
institucional da função, quer dizer, em alguma matéria dão, inclusive, cobertura àquilo que a dinâmica do cargo
já construiu e, nessa medida, também saudamos a dinâmica dos titulares que souberam construir o cargo.
Erigimos o Sr. Provedor de Justiça ao papel de instituição nacional de monitorização dos direitos humanos,
alargamos, substancialmente, o âmbito das suas competências, procedemos a uma atualização de igualdade
de género na composição do gabinete, densificamos a competência dos Srs. Provedores-Adjuntos, fixamos
um prazo para a apresentação do relatório anual à Assembleia da República e, é verdade (nisso, em bom
rigor, concretizamos aquilo em que todos os projetos convergem, que é o reconhecimento do alargamento do
âmbito) estendemos as competências do Sr. Provedor aos serviços de interesse económico geral, que são,
como a legislação comunitária bem define, os serviços de natureza económica que o Estado sujeita a
obrigações específicas de serviço público, em virtude de um critério de interesse geral — as grandes indústrias
de rede, como os transportes, a eletricidade, a água, o gás, os serviços postais, as comunicações, etc.
Ou seja, tutelamos os interesses em áreas, algumas delas, que têm saído do perímetro tradicional da
Administração e, portanto, acompanhamos a tutela no momento em que muda a titularidade dessas entidades,
na medida em que mantêm o serviço de interesse geral.
Nessa medida, a concretização nos artigos 20.º e 21.º, para responder ao repto da Sr.ª Deputada Teresa
Anjinho, em matéria de competências e poderes, de algum modo, densificamos aquilo que V. Ex.ª também
consagra no artigo 2.º do diploma.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em síntese, hoje, e desejavelmente mantendo a concordância o
mais alargada possível desta Câmara relativamente ao Estatuto do Sr. Provedor, com o alargamento das suas
competências, com a atualização do seu diploma, procedemos e concluímos, numa lógica de democratização
do controlo da Administração, robustecendo, sim, a relevância do cargo e, com isso, a democracia.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório para uma intervenção.