I SÉRIE — NÚMERO 15
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A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
Deputadas, Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda
releva a importância das iniciativas legislativas que visam adequar as competências do Provedor de Justiça ao
desempenho de muitas das suas funções atuais e a modificações do próprio quadro económico que justificam
estas alterações.
A importância do Provedor de Justiça na democracia portuguesa, que tantos beliscões tem levado desta
maioria, é uma instituição fundamental, pelo que saudamos as alterações propostas, logo hoje — e relevamos
a oportunidade deste debate —, quando a Assembleia da República toma conhecimento de uma
recomendação do Sr. Provedor, que diz que o Estado deve indemnizar os contratados a prazos quando os
dispensa, logo hoje que temos conhecimento desta importante recomendação, repito, vale a pena relevar
alguns dos aspetos que estão sobre a mesa e que assistem, aliás, àquelas que são as propostas do próprio
Provedor de Justiça.
Nós relevamos algumas delas: por um lado, o reforço de competências no plano da representação
institucional num quadro internacional; por outro lado, o alargamento da esfera de ação às entidades
administrativas independentes, associações públicas, entidades privadas que, no fundo, assumam serviços e
a gestão de bens públicos.
Preserva-se a capacidade de ação do Provedor de Justiça também relativamente a empresas públicas que
sejam privatizadas — daí aquela nota sobre as alterações económicas que justifiquem esta adequação —,
mas que são prestadoras de bens e serviços de interesse geral.
Reforça-se o enfoque na promoção dos direitos, liberdades e garantias, nomeadamente dos mais
vulneráveis, em razão da idade, do género, da deficiência — e espero que a maioria tenha alguma
sensibilidade, por exemplo, para retirar a palavra «raça» do articulado, reconhecido que o conceito não tem
qualquer operacionalidade nem qualquer adequação — e, ao mesmo tempo, reforça-se a proteção dos direitos
das crianças.
Relativamente à iniciativa legislativa do Partido Socialista, ela clarifica o alargamento de competências de
intervenção do Provedor a empresas privadas em nome deste interesse geral — realmente, há aqui um
alargamento da sua capacidade de intervenção — e presume a realização de inspeções e de visitas. Portanto,
amplia muito claramente este propósito, de alguma forma consagrado na iniciativa da maioria e defendido pelo
próprio Provedor de Justiça. A questão que podemos anotar é se os meios ao dispor da Provedoria são os
mais adequados a este alargamento aqui previsto.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino
Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero assinalar a
importância do órgão Provedor de Justiça, um órgão constitucionalmente previsto e que tem uma função
importantíssima na relação entre os cidadãos e a Administração. Tão importante que as suas recomendações
e os trabalhos que levam à sua adoção levantam, por vezes, problemas seriíssimos da relação dos cidadãos
com a Administração Pública e propõem soluções que, como defendem os cidadãos, designadamente perante
decisões de vários governos que afrontam os seus direitos, tantas vezes são deixadas no esquecimento e não
são cumpridas.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exatamente! Bem lembrado!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E esta função do Provedor de Justiça deve ser valorizada, porque ela
também ajuda a salientar como tantas e tantas decisões são tomadas contra os interesses dos cidadãos,…
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!