25 DE OUTUBRO DE 2012
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Conselho Europeu e, portanto, coitadinho, não pode dizer nada, não pode fazer nada. Não, há ministros dos
negócios estrangeiros de outros países, designadamente da Irlanda, que têm uma atitude proactiva, uma
atitude que tem produzido resultados positivos. Mas é preciso estarem lá, Srs. Deputados, e é preciso terem
um discurso europeu.
Temos também de ter um Primeiro-Ministro que não seja tímido, um Primeiro-Ministro que acha que agora,
como estamos sob o programa de ajuda, não podemos dizer nada, para que, como faz o tal mau aluno, não
deem atenção à nossa existência. Não, Srs. Deputados, temos de lutar e temos de fazer o que o Partido
Socialista faz, ou seja, temos de procurar encontrar parceiros, temos de procurar encontrar aliados para que o
nosso programa de ajustamento se torne possível, e não um programa de ajustamento impossível, como está
a ser.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, vamos passar ao terceiro ponto da nossa ordem de
trabalhos, que consiste na discussão, em conjunto e na generalidade, dos projetos de lei n.os
301/XII (2.ª) (PSD
e CDS-PP) e 309/XII (2.ª) (PS) — Terceira alteração à Lei n.º 9/91, de 9 de abril (Estatuto do Provedor de
Justiça), alterada pelas Leis n.os
30/96, de 14 de agosto, e 52-A/2005, de 10 de outubro (PS).
Do PSD, para apresentar o projeto de lei n.º 301/XII (2.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Leal
Coelho.
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Considerando, por um lado, a
recomendação dirigida pelo Provedor de Justiça à Assembleia da República e, também, a necessidade de
permanente modelação dos instrumentos que dão aos cidadãos os direitos de participação política, os direitos
de petição, de queixas e de reclamação com vista à defesa dos seus direitos; considerando, por outro lado,
que cada vez mais, no plano internacional, ao nível de organizações internacionais ou multilaterais gerais, são
adotados compromissos relativos à prevenção e à defesa dos direitos humanos, sobretudo em segmentos da
sociedade particularmente vulneráveis, foi entendimento do Grupo Parlamentar do PSD, bem como do Grupo
Parlamentar do CDS, que era chegado o momento de rever o Estatuto do Provedor de Justiça, com vista a
assegurar, por um lado, a sua própria capacidade para desempenhar um papel (que, de certa forma, tem vindo
a desempenhar, mas não de forma institucionalizada) no âmbito da cooperação internacional e, por outro lado,
dotá-lo de meios mais eficazes para responder às reclamações apresentadas pelos cidadãos.
Em momentos de crise, são precisamente aqueles que integram os segmentos mais vulneráveis que mais
sofrem e, sobretudo, que mais estão na mira de eventuais abusos, por isso entendemos que é num momento
de crise que devemos acentuar os instrumentos adequados à prevenção e à repressão dos abusos aos
direitos humanos.
Entendeu o PS seguir-nos nesta nossa iniciativa, o que saudamos. Não estamos de acordo com alguma
inovação que o PS pretende introduzir no diploma, mas estamos de acordo em termos genéricos e
congratulamo-nos pelo facto de o PS ter vindo a reboque do PSD e do CDS-PP apetrechar, de forma mais
evidente e eficaz, o Provedor de Justiça no combate e na prevenção dos abusos que hoje registamos na
sociedade portuguesa e no mundo.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Ainda no âmbito da apresentação do projeto de lei n.º 301/XII (2.ª),
tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho, pelo CDS-PP.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A relevância político-
constitucional do Provedor de Justiça é inquestionável e o âmbito de atuação é vasto.
O Provedor de Justiça é, na essência, um elo entre os cidadãos e o poder, nunca sendo demais salientar
como a transparência, o acesso à informação e o respeito pelos direitos dos cidadãos são condições prévias
essenciais para manter a confiança entre estes e as instituições.