I SÉRIE — NÚMERO 27
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O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Para além de mais, também é preciso dizer aqui, Sr. Deputado, que nem os mentores deste projeto de lei, o Ministro Miguel Relvas e o seu Secretário de Estado, conseguiram
convencer os seus municípios — Tomar e Penela — que era um bom exercício fazer esta agregação de
freguesias. Nem aí!
Quanto à incerteza da lei, convém chamar a atenção para o seguinte: onde vão ser as futuras sedes? Vai
ser tema de campanha das próximas eleições autárquicas, com certeza. Onde vão ser os limites reais das
freguesias criadas ao abrigo do Anexo 2, nomeadamente no concelho da Figueira da Foz? O mapa não diz
onde são. Onde é que são os limites norte, sul, este e oeste de cada uma das freguesias? O que é que vai
acontecer aos funcionários das freguesias que vão ser agregadas? Será aquilo que o Sr. Deputado disse aqui
da tribuna ou aquilo que o Sr. Secretário de Estado disse à Antena 1,…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!
O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — … ou seja, que a reforma das freguesias pode provocar um excesso de funcionários autárquicos e que estes podem vir a ser recolocados ou dispensados? Qual das duas versões vai
ser?
Já agora, Sr. Deputado, quanto ao artigo 7.º do diploma, quantos membros da comissão instaladora das
freguesias resultam das alterações dos limites das freguesias? É que isso cria uma incerteza em relação ao
futuro destas matérias.
Sr. Deputado, gostaria de colocar-lhe duas questões. Em primeiro lugar, queria perguntar-lhe se se sente
confortável na defesa deste processo, tanto mais que V. Ex.ª, há dois anos, num artigo do Jornal de Notícias,
dizia que não há autarquias locais a mais em Portugal e, mais, aconselhava o anterior Governo a revisitar a
História. O conselho que lhe dou é que, juntamente com o Ministro Miguel Relvas e o seu Secretário de
Estado, revisite a História. Aliás, esta é mais uma trapalhada «à Relvas».
A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Isto faz lembrar a Lei n.º 10/2003, sobre as grandes áreas metropolitanas, nomeadamente a de Viseu, que era uma lei ridícula e que teve de ser alterada para não
cairmos no ridículo.
Para terminar, uma segunda pergunta. Esta lei não cumpre nenhum dos objetivos que se pretendia,
nomeadamente não reduz a despesa pública (veja o artigo 8.º), não melhora o serviço público e, acima de
tudo, não serve melhor as populações. Então, para que é que serve este projeto de lei? Para que é que serviu
a Lei n.º 22/2012?
V. Ex.ª, se não se importa, diga se sentiu confortável no papel que hoje desempenhou aqui.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados Helena Pinto e Pedro Farmhouse, obrigado pelas questões que me dirigiram.
Começando por responder à Sr.ª Deputada Helena Pinto e à questão relativa às petições, eu fui o relator
das petições na 11.ª Comissão, ouvi todos os peticionários que se apresentaram e foi decidido, no relatório
que elaborei, que todas essas petições iriam ser discutidas em Plenário (obviamente, em data a ser agendada
de acordo com os procedimentos normais), mesmo aquelas petições (refiro-o, já que agora há aqui uma
espécie de interpretação farisaica do Regimento que até contagiou, pelos vistos, a bancada do Partido
Socialista e o Sr. Deputado Pedro Farmhouse) que não reuniam os mínimos elementos regimentais para
serem discutidas em Plenário.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não foi isso que perguntei!