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7 DE DEZEMBRO DE 2012

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O Sr. Luís Menezes (PSD): — Muito bem!

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Muito pelo contrário: desprovidas de meios logísticos, financeiros e humanos e tantas vezes carecidas da população que visam servir, grande parte das freguesias portuguesas

encontram-se exauridas e fragilizadas numa situação indigna que nega a todo o tempo a lógica da autonomia

local.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Fragilizado está o Governo!

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — O atual mapa das freguesias, intocável há mais de 150 anos, mantém 151 freguesias com menos de 150 habitantes e contém 2282 freguesias com menos de 1000

eleitores, mais de metade de entre estas com menos de 500 eleitores,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E então?! Qual é o problema?!

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — … sendo este número consideravelmente mais elevado se considerarmos apenas o número de habitantes.

As freguesias portuguesas têm de evoluir, devem ganhar escala e massa crítica para poderem sobreviver;

este é um dos objetivos prioritários desta reforma!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Também, apesar da crise e não apenas por causa dela, as freguesias devem ser reformadas e melhoradas

para que se possam adaptar às presentes necessidades públicas e às diversas transformações que o

território, a economia e a demografia experimentaram nas últimas décadas!

Com o presente projeto de lei e os diversos diplomas que completam a reforma do governo local intenta-se

uma mudança nos cânones de funcionamento e nos figurinos existenciais das autarquias locais, para

perdurarem no presente século.

A Lei n.º 22/2012 assumiu-se como o fruto imediato dos contributos essenciais de uma discussão pública

intensa que se desenrolou em todo o País. Esta lei fixou os princípios, os parâmetros e os métodos que

presidiriam ao imperativo da reorganização territorial das freguesias.

O presente projeto de lei constitui o cumprimento estrito das determinações paramétricas da Lei n.º

22/2012,…

Protestos do PS.

… aproveitando o resultado do trabalho da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do

Território, teve em devida conta os limites formais e materiais que condicionam e vinculam o legislador,

nomeadamente a consulta prévia dos órgãos locais, a adequação necessária e constitucionalmente exigível na

agregação e criação de freguesias, o seu circunstancialismo histórico-cultural, a viabilidade e a

sustentabilidade das novas freguesias e, sobretudo, a prossecução do bem comum que procede da intenção

clara de fortalecer a freguesia enquanto autarquia local totalmente habilitada a operar no paradigma

contemporâneo, e que fique bem claro para todos os portugueses: este projeto de lei não visa liquidar os

serviços das freguesias;…

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Vozes do PCP e de Os Verdes: — Não?!

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — … este projeto de lei não vai encerrar os edifícios das freguesias; este projeto de lei não vai conduzir ao despedimento de funcionários das freguesias.