7 DE DEZEMBRO DE 2012
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O Sr. Luís Menezes (PSD): — Muito bem!
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Muito pelo contrário: desprovidas de meios logísticos, financeiros e humanos e tantas vezes carecidas da população que visam servir, grande parte das freguesias portuguesas
encontram-se exauridas e fragilizadas numa situação indigna que nega a todo o tempo a lógica da autonomia
local.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Fragilizado está o Governo!
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — O atual mapa das freguesias, intocável há mais de 150 anos, mantém 151 freguesias com menos de 150 habitantes e contém 2282 freguesias com menos de 1000
eleitores, mais de metade de entre estas com menos de 500 eleitores,…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E então?! Qual é o problema?!
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — … sendo este número consideravelmente mais elevado se considerarmos apenas o número de habitantes.
As freguesias portuguesas têm de evoluir, devem ganhar escala e massa crítica para poderem sobreviver;
este é um dos objetivos prioritários desta reforma!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Também, apesar da crise e não apenas por causa dela, as freguesias devem ser reformadas e melhoradas
para que se possam adaptar às presentes necessidades públicas e às diversas transformações que o
território, a economia e a demografia experimentaram nas últimas décadas!
Com o presente projeto de lei e os diversos diplomas que completam a reforma do governo local intenta-se
uma mudança nos cânones de funcionamento e nos figurinos existenciais das autarquias locais, para
perdurarem no presente século.
A Lei n.º 22/2012 assumiu-se como o fruto imediato dos contributos essenciais de uma discussão pública
intensa que se desenrolou em todo o País. Esta lei fixou os princípios, os parâmetros e os métodos que
presidiriam ao imperativo da reorganização territorial das freguesias.
O presente projeto de lei constitui o cumprimento estrito das determinações paramétricas da Lei n.º
22/2012,…
Protestos do PS.
… aproveitando o resultado do trabalho da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do
Território, teve em devida conta os limites formais e materiais que condicionam e vinculam o legislador,
nomeadamente a consulta prévia dos órgãos locais, a adequação necessária e constitucionalmente exigível na
agregação e criação de freguesias, o seu circunstancialismo histórico-cultural, a viabilidade e a
sustentabilidade das novas freguesias e, sobretudo, a prossecução do bem comum que procede da intenção
clara de fortalecer a freguesia enquanto autarquia local totalmente habilitada a operar no paradigma
contemporâneo, e que fique bem claro para todos os portugueses: este projeto de lei não visa liquidar os
serviços das freguesias;…
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Vozes do PCP e de Os Verdes: — Não?!
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — … este projeto de lei não vai encerrar os edifícios das freguesias; este projeto de lei não vai conduzir ao despedimento de funcionários das freguesias.