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I SÉRIE — NÚMERO 27

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O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr.ª Presidente, tal como disse na minha intervenção anterior, houve uma substituição referente a pronúncias de 20 municípios, que constam do Anexo I a este projeto de lei,

e apenas isso.

Em relação ao teor normativo, não houve qualquer alteração. O corpo normativo do projeto de lei mantém-

se intacto e houve apenas uma substituição no que respeita ao Anexo I e no que concerne a 20 municípios.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, damos aqui por encerrado este incidente. Vamos dar início ao debate, não sem antes cumprimentar todos os autarcas que se encontram nas

galerias, que connosco conduzem os destinos do País e que em nome do Parlamento aqui saúdo.

Aplausos gerais, de pé.

Srs. Deputados, vamos dar início ao debate, na generalidade, do projeto de lei n.º 320/XII (2.ª) —

Reorganização administrativa do território das freguesias (PSD e CDS-PP).

Informo que se trata de uma marcação conjunta do PSD e do CDS-PP e estão já inscritos, para intervir, os

Srs. Deputados Carlos Abreu Amorim, do PSD, Altino Bessa, do CDS-PP, Luís Fazenda, do BE, Mota

Andrade, do PS, e Paulo Sá, do PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim para apresentar o projeto de lei.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Dizia Alexis de Tocqueville que a liberdade local molda e conforma a liberdade geral. Um dos principais proveitos da liberdade local —

expressão tocquevilliana que é sinónimo de autonomia local — será assim o seu carácter influenciador da

conceção da liberdade geral. Com Tocqueville a liberdade local deixa de viver em função de si mesma, evade-

se da clausura dos muros da cidade e transforma-se num dos elementos essenciais da construção da

liberdade dos modernos.

A ideia contemporânea de sistema democrático benéfico e robusto implica a existência de entidades

administrativas de poder local suficientemente sólidas para cumprir as suas específicas missões de interesse

público local, ao mesmo tempo que se mostram capazes de inculcar as suas valiosas lógicas de

aprendizagem do alfabeto da liberdade no todo nacional.

Se é verdade que não há democracia efetiva sem liberdade ou autonomia local, esta também nunca

conseguirá subsistir desprovida de instituições locais habilitadas a funcionar de modo sustentado.

O Sr. Luís Menezes (PSD): — Muito bem!

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — A autonomia local só poderá ser forte e cumprir os seus desígnios se dispuser de entidades administrativas locais enérgicas e consistentes. Ao contrário, se as entidades de

poder local repousarem em estado de debilidade política e administrativa, mantendo-se apenas pela força

desinteressada da inércia e tendo como escopo principal a sua mera subsistência formal, a autonomia local de

pouco servirá ao interesse público, seja este local ou geral.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — O PSD sempre colocou o princípio da autonomia local no patamar mais elevado da sua ideia de democracia. Deste modo, o PSD considera as freguesias como saudáveis e

desejáveis singularidades portuguesas que devem ser acauteladas e resguardadas das vicissitudes do

presente e do futuro.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Mas reconhecer a necessidade e as múltiplas virtudes das freguesias é muito diferente de defender a sua situação presente!