I SÉRIE — NÚMERO 27
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O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr.ª Presidente, tal como disse na minha intervenção anterior, houve uma substituição referente a pronúncias de 20 municípios, que constam do Anexo I a este projeto de lei,
e apenas isso.
Em relação ao teor normativo, não houve qualquer alteração. O corpo normativo do projeto de lei mantém-
se intacto e houve apenas uma substituição no que respeita ao Anexo I e no que concerne a 20 municípios.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, damos aqui por encerrado este incidente. Vamos dar início ao debate, não sem antes cumprimentar todos os autarcas que se encontram nas
galerias, que connosco conduzem os destinos do País e que em nome do Parlamento aqui saúdo.
Aplausos gerais, de pé.
Srs. Deputados, vamos dar início ao debate, na generalidade, do projeto de lei n.º 320/XII (2.ª) —
Reorganização administrativa do território das freguesias (PSD e CDS-PP).
Informo que se trata de uma marcação conjunta do PSD e do CDS-PP e estão já inscritos, para intervir, os
Srs. Deputados Carlos Abreu Amorim, do PSD, Altino Bessa, do CDS-PP, Luís Fazenda, do BE, Mota
Andrade, do PS, e Paulo Sá, do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim para apresentar o projeto de lei.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Dizia Alexis de Tocqueville que a liberdade local molda e conforma a liberdade geral. Um dos principais proveitos da liberdade local —
expressão tocquevilliana que é sinónimo de autonomia local — será assim o seu carácter influenciador da
conceção da liberdade geral. Com Tocqueville a liberdade local deixa de viver em função de si mesma, evade-
se da clausura dos muros da cidade e transforma-se num dos elementos essenciais da construção da
liberdade dos modernos.
A ideia contemporânea de sistema democrático benéfico e robusto implica a existência de entidades
administrativas de poder local suficientemente sólidas para cumprir as suas específicas missões de interesse
público local, ao mesmo tempo que se mostram capazes de inculcar as suas valiosas lógicas de
aprendizagem do alfabeto da liberdade no todo nacional.
Se é verdade que não há democracia efetiva sem liberdade ou autonomia local, esta também nunca
conseguirá subsistir desprovida de instituições locais habilitadas a funcionar de modo sustentado.
O Sr. Luís Menezes (PSD): — Muito bem!
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — A autonomia local só poderá ser forte e cumprir os seus desígnios se dispuser de entidades administrativas locais enérgicas e consistentes. Ao contrário, se as entidades de
poder local repousarem em estado de debilidade política e administrativa, mantendo-se apenas pela força
desinteressada da inércia e tendo como escopo principal a sua mera subsistência formal, a autonomia local de
pouco servirá ao interesse público, seja este local ou geral.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — O PSD sempre colocou o princípio da autonomia local no patamar mais elevado da sua ideia de democracia. Deste modo, o PSD considera as freguesias como saudáveis e
desejáveis singularidades portuguesas que devem ser acauteladas e resguardadas das vicissitudes do
presente e do futuro.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Mas reconhecer a necessidade e as múltiplas virtudes das freguesias é muito diferente de defender a sua situação presente!