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I SÉRIE — NÚMERO 32

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Tive também ocasião de demonstrar que a privatização do serviço público de rádio e televisão é, nessa

intenção, vedada pela própria Constituição, na medida em que esta assume o dever de o Estado assegurar a

existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e televisão, como tal indelegável.

Por isso mesmo, também houve ocasião de chamar a atenção desta Câmara para o facto de não ser

possível outro tipo de decisões de nacionalização indireta, nomeadamente aquelas que pudessem passar pela

lógica da concessão, dado que, como todos temos obrigação de saber, concessionar significa transferir do

setor público para o setor privado em relação aos setores de propriedade, à luz do disposto no n.º 3 do artigo

82.º da nossa Constituição.

Aplausos do PS.

Por tudo isto, quisemos levar mais longe este debate político.

Por isso, os Deputado do Partido Socialista, em sede da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, apresentaram um requerimento com natureza potestativa, ou seja, invocando direitos

que não podem ser oponíveis na medida em que fazem parte do núcleo fundamental do direito à participação

política dos Deputados e dos grupos parlamentares nesta Câmara e, ao abrigo desse direito potestativo, a

iniciativa do PS de modo algum poderia ter sido recusada.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

O Sr. Jorge Lacão (PS): — O objetivo era claro: o de que o Ministro dos Assuntos Parlamentares, com a

tutela da comunicação social, em audição parlamentar, nesta sede e em reunião conjunta — assim o

propusemos também — com a comissão que normalmente se encarrega do tema da comunicação social,

pudesse depor acerca dos modelos que, no entender do Governo, podem ser modelos praticáveis de

privatização, fosse ela integral ou parcial, do dito serviço público de rádio e televisão.

Para nosso espanto, os Deputados da maioria do PSD e do CDS opuseram-se, recusando a possibilidade

da concretização deste direito potestativo e, repito, inoponível, com o argumento extraordinário de que uma

comissão de assuntos constitucionais, assim chamada, não poderia pronunciar-se, não poderia refletir, não

poderia tratar de matéria que faz, ela própria, parte do âmago essencial da Constituição da República

Portuguesa em matéria de direitos, liberdades e garantias, em matéria de estruturação da liberdade de

imprensa no nosso País…

Aplausos do PS.

… e ainda, no que diz respeito às possibilidades constitucionais de privatização, no âmbito de um serviço

público que a Constituição exige, repito, que seja assegurado na sua existência e no seu funcionamento pelo

próprio Estado.

Argumentos de repartição de competências não podem ter lugar nesta matéria, na medida em que se, por

um lado, um direito potestativo não pode ser oponível, também salienta o nosso Regimento que duas ou mais

comissões parlamentares podem reunir em conjunto para o estudo de assuntos de interesse comum.

Está, portanto, claramente posto em evidência que a maioria usou um poder ilegítimo ao bloquear o

exercício de um direito totalmente legítimo.

Aplausos do PS.

Nestas circunstâncias, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera que hoje foi cometido um grave

atropelo ao regular funcionamento deste Parlamento,…

Aplausos do PS.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Uma vergonha!