I SÉRIE — NÚMERO 32
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Tive também ocasião de demonstrar que a privatização do serviço público de rádio e televisão é, nessa
intenção, vedada pela própria Constituição, na medida em que esta assume o dever de o Estado assegurar a
existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e televisão, como tal indelegável.
Por isso mesmo, também houve ocasião de chamar a atenção desta Câmara para o facto de não ser
possível outro tipo de decisões de nacionalização indireta, nomeadamente aquelas que pudessem passar pela
lógica da concessão, dado que, como todos temos obrigação de saber, concessionar significa transferir do
setor público para o setor privado em relação aos setores de propriedade, à luz do disposto no n.º 3 do artigo
82.º da nossa Constituição.
Aplausos do PS.
Por tudo isto, quisemos levar mais longe este debate político.
Por isso, os Deputado do Partido Socialista, em sede da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias, apresentaram um requerimento com natureza potestativa, ou seja, invocando direitos
que não podem ser oponíveis na medida em que fazem parte do núcleo fundamental do direito à participação
política dos Deputados e dos grupos parlamentares nesta Câmara e, ao abrigo desse direito potestativo, a
iniciativa do PS de modo algum poderia ter sido recusada.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — O objetivo era claro: o de que o Ministro dos Assuntos Parlamentares, com a
tutela da comunicação social, em audição parlamentar, nesta sede e em reunião conjunta — assim o
propusemos também — com a comissão que normalmente se encarrega do tema da comunicação social,
pudesse depor acerca dos modelos que, no entender do Governo, podem ser modelos praticáveis de
privatização, fosse ela integral ou parcial, do dito serviço público de rádio e televisão.
Para nosso espanto, os Deputados da maioria do PSD e do CDS opuseram-se, recusando a possibilidade
da concretização deste direito potestativo e, repito, inoponível, com o argumento extraordinário de que uma
comissão de assuntos constitucionais, assim chamada, não poderia pronunciar-se, não poderia refletir, não
poderia tratar de matéria que faz, ela própria, parte do âmago essencial da Constituição da República
Portuguesa em matéria de direitos, liberdades e garantias, em matéria de estruturação da liberdade de
imprensa no nosso País…
Aplausos do PS.
… e ainda, no que diz respeito às possibilidades constitucionais de privatização, no âmbito de um serviço
público que a Constituição exige, repito, que seja assegurado na sua existência e no seu funcionamento pelo
próprio Estado.
Argumentos de repartição de competências não podem ter lugar nesta matéria, na medida em que se, por
um lado, um direito potestativo não pode ser oponível, também salienta o nosso Regimento que duas ou mais
comissões parlamentares podem reunir em conjunto para o estudo de assuntos de interesse comum.
Está, portanto, claramente posto em evidência que a maioria usou um poder ilegítimo ao bloquear o
exercício de um direito totalmente legítimo.
Aplausos do PS.
Nestas circunstâncias, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera que hoje foi cometido um grave
atropelo ao regular funcionamento deste Parlamento,…
Aplausos do PS.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Uma vergonha!