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15 DE FEVEREIRO DE 2013

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Será justo defender que um cidadão que exerceu três mandatos como presidente de uma câmara ou de

uma junta de freguesia com honestidade e competência, sem que tenha sido acusado de qualquer

irregularidade, gozando da confiança e reconhecimento dos seus concidadãos, e que tendo obtido enorme

experiência ao serviço das populações, seja impedido de se candidatar numa outra autarquia, submetendo a

sua disponibilidade à vontade livre dos cidadãos?! Não consideramos que seja justo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Sejamos claros: ser autarca não é cadastro! Um cidadão não pode ser

privado, injustamente, dos seus direitos políticos pelo facto de ter sido autarca durante 12 anos,…

Vozes do PCP: — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — … e a limitação de mandatos que está estabelecida na lei não pode ser

entendida como uma punição necessária de quem presidiu a executivos autárquicos.

O PCP bate-se pelo rigor, pela honestidade e pela competência no exercício de cargos públicos e defende

a adoção de todas as medidas que previnam quaisquer fenómenos de abuso de poder, de corrupção ou de

clientelismo no exercício dessas funções, mas não se identifica com aqueles que procuram transmitir a ideia

de que tais fenómenos decorrem, inevitavelmente, do exercício de funções autárquicas, como se não

houvesse neste País milhares de cidadãos que, como autarcas, servem desinteressadamente a causa pública

e que não merecem ser alvo de um permanente juízo de suspeição.

Aplausos do PCP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado António Filipe, a Mesa regista a inscrição dos Srs. Deputados José de

Matos Correia, do PSD, e Luís Fazenda, do Bloco de Esquerda, para formularem pedidos de esclarecimento.

Não sei como pretende responder, Sr. Deputado…

O Sr. António Filipe (PCP): — Individualmente, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Correia.

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado António Filipe, em primeiro lugar,

quero cumprimentá-lo, por ter trazido este tema aqui, ao Plenário, e por tê-lo feito com a clareza e a

inteligência que, habitualmente, coloca nas suas intervenções, que sempre reconheço, mesmo quando não me

revejo no seu conteúdo, não sendo este, manifestamente, o caso.

A questão da limitação de mandatos tem sido objeto de grandes discussões, nos últimos tempos, em

Portugal e, presumivelmente, será ainda debatida durante algum tempo, até às próximas eleições autárquicas.

E estas discussões têm sido norteadas, como, infelizmente, também é muito habitual em Portugal, umas

vezes, por um conjunto de opiniões que são propositadamente enviesadas, porque as pessoas sabem que o

que estão a dizer não é verdade, ou, então, por um conjunto de opiniões de pessoas que não sabem aquilo

que dizem, mesmo quando tinham a obrigação de o saber.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Se recordarmos o que tem sido a discussão deste tema — e

lembro aqui a revisão constitucional de 2001, onde a questão foi colocada em cima da mesa pelo PSD e, na

altura, não aceite pelo Partido Socialista, a revisão constitucional de 2004 ou, depois, a elaboração da lei em

2005 —, a questão que aqui se colocou foi sempre a mesma, e muito simples: tratou-se de definir uma

inelegibilidade particular, uma inelegibilidade relativa e não uma inelegibilidade geral. Ou seja, o que sempre

esteve em cima da mesa foi a preocupação de evitar abusos de poder e lógicas clientelares, que só podem ser