15 DE FEVEREIRO DE 2013
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O diploma que foi revogado com o decreto-lei das novas taxas moderadoras previa um conjunto de
situações, de patologias, de doenças em que os cidadãos estavam automaticamente isentos. E várias delas
foram transcritas para o novo diploma.
Por exemplo, as doenças neurológicas degenerativas e desmielinizantes, as distrofias musculares, a
deficiência de fatores de coagulação, as questões de saúde mental, e outras, estavam no anterior diploma e
foram transcritas para o novo diploma — e o anterior foi revogado. Mas faltou uma alínea, que me parece
muito relevante, que dizia respeito às «doenças genéticas com manifestações clínicas graves, nas quais se
inclui a fibrose quística, que é a mais frequente.
A falta desta alínea tem repercussões muito graves, porque o que acontece, Sr.as
e Srs. deputados, é que
estes doentes até aos 12 anos estão isentos, mas eles precisam, em toda a sua vida, de uma ou mais
consultas médicas mensais e de fisioterapia diária!
Fiz as contas — ajudado, aliás, pela Associação dos Portadores de Fibrose Quística — e isso implica, para
um doente que não esteja isento, cerca de 100 € mensais de taxas moderadoras, designadamente por causa
da fisioterapia. Ora, isto é insuportável para uma grande parte das famílias e não tem sentido algum!
Trata-se, evidentemente, de um lapso na legislação. Peço desculpa, mas os senhores fazem aqui a figura
de ser «mais papistas do que o Papa», porque não acredito que o Governo não esteja de acordo com a
isenção de taxas moderadoras nas referidas situações. Faço, por isso, um apelo para uma questão que me
parece humanitária!
A questão que o Bloco de Esquerda levanta é relevante, mas tem outra dimensão e releva para um outro
problema. Esta é uma questão dirigida a umas poucas dezenas de doentes, para quem faz toda a diferença
estarem ou não isentos.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Não se podem ter discussões genéricas sobre as condições gerais de
financiamento do Estado quando estamos a falar desta questão concreta, destes doentes em concreto, que
apelam a uma resposta positiva desta Câmara.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Das duas intervenções da maioria,
quer do Sr. Deputado do PSD João Prata quer do Sr. Deputado do CDS-PP João Serpa Oliva, ressaltou que
não desmentem a necessidade e a natureza destes projetos de resolução.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Exatamente!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Podem não concordar com eles, mas não disseram que a fibrose quística
estava incluída nas isenções. Ninguém desmentiu este facto!
Vozes do PS: — Não está!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Portanto, em primeiro lugar, é necessário corrigir esta injustiça.
Em segundo lugar, como o Sr. Deputado João Serpa Oliva acabou por reconhecer, as doenças crónicas
e/ou raras e raríssimas estão isentas mediante certos princípios.
Vozes do PSD: — Não é verdade!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — É verdade, Srs. Deputados. E sabem muito bem que estes doentes têm de
recorrer muito mais vezes ao médico, têm mais medicamentos para adquirir, têm transportes para pagar e