15 DE FEVEREIRO DE 2013
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O Sr. João Lobo (PSD): — Mas nós, ao abrigo da justiça territorial, reclamamos que o Governo e esta
Câmara nos ajudem a sermos iguais aos demais portugueses.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Mesa não regista mais inscrições, pelo que fica concluído o debate
conjunto dos projetos de resolução n.os
592/XII (2.ª) e 608/XII (2.ª).
Segue-se a apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os
414/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o
estabelecimento de isenção das taxas moderadoras para os cidadãos portadores de fibrose quística (PS) e
610/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a isenção de pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional
de Saúde para as pessoas portadoras de doenças crónicas e de doenças raras (BE).
Para fazer a apresentação da iniciativa do Partido Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pizarro.
O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Este projeto de resolução do Partido
Socialista, que espero tenha o apoio generalizado desta Assembleia, visa corrigir algo que só posso interpretar
como tendo sido um lapso da legislação que enquadra as novas taxas moderadoras.
De facto, essa legislação revogou uma portaria que estabelecia um conjunto de doenças que, pela sua
gravidade, pelo seu impacto nas pessoas atingidas, conferiam diretamente isenção de taxas moderadoras.
Ora, o novo diploma legal que procedeu a essa revogação elencava uma parte dessas doenças e deixou
de fora a doença a que aqui me quero referir, a fibrose quística, uma doença hereditária que atinge,
felizmente, um número relativamente pequeno de pessoas — cerca de 400, no nosso País —, mas que é uma
doença de enorme gravidade e cujo progresso só pode ser atalhado se as vítimas dessa doença puderem
recorrer regularmente a cuidados médicos e a cuidados de fisioterapia diários, desde o seu nascimento.
É fácil de perceber que, neste caso concreto, a imposição do pagamento de taxas moderadoras, por um
lado, é um contrassenso, em matéria de saúde, e, por outro lado, prejudicará gravemente o acesso à saúde
daqueles que sejam atingidos.
Claro que estes doentes estão isentos de taxas moderadoras até aos 12 anos de idade e voltarão a estar
isentos se atingirem uma incapacidade superior a 60%. Mas o objetivo deste tratamento é precisamente que
eles não atinjam essa incapacidade.
Portanto, o Estado tem a obrigação de os proteger no acesso à saúde, neste domínio.
Julgo que este lapso é verdadeiramente um erro de legislação e espero que a aprovação deste projeto de
resolução nesta Assembleia permita corrigir este erro e repor o direito de os doentes portadores de fibrose
quística terem os cuidados de saúde de que o seu estado tanto necessita.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaríamos de
dizer ao Partido Socialista que acompanhamos o projeto de resolução que apresentam, que tem princípios
corretos e que visa corrigir uma injustiça.
Mas, Sr.as
e Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda pensa que devíamos ir um pouco mais longe — e nem
digo muito mais longe, digo um pouco mais longe.
Como sabemos, a questão das taxas moderadoras tem sido muito debatida nesta sessão legislativa.
Conhecemos as posições irredutíveis da maioria, mas pensamos que é preciso insistir neste ponto. É que a
questão das taxas moderadoras é fundamental também em termos do acesso ao Serviço Nacional de Saúde.
E como os Srs. Deputados sabem, e muito bem, existe um conjunto de doenças crónicas e de doenças raras
que não estão incluídas no leque das isenções. Se estão isentas, estão-no apenas para os atos médicos
correspondentes à doença de que as pessoas padecem. Aliás, o caso de que mais se fala e que geralmente
as pessoas entendem é o dos diabéticos. Um diabético está isento na consulta de diabetes e paga na consulta
de oftalmologia, embora tenha de ir à consulta de oftalmologia porque é diabético.