I SÉRIE — NÚMERO 54
34
Aliás, esta situação, que é complexa e burocrática, cria uma situação em que os utentes não conseguem
ter uma clareza total sobre os seus direitos e fica tudo muito dependente das administrações e da ginástica
que elas próprias fazem em termos de quem é isento e quem não é isento da taxa moderadora.
Do ponto de vista do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, queremos insistir e, por isso, trazemos
novamente à votação um projeto de resolução que visa a isenção de pagamento de taxas moderadoras para
os portadores de doenças crónicas e/ou de doenças raras.
Pensamos que esta, sim, seria a medida eficaz para corrigir as injustiças e para aumentar e dignificar o
acesso ao Serviço Nacional de Saúde. Esperamos ser acompanhados, pelo menos, por outras bancadas,
inclusivamente pela bancada do Partido Socialista, nessa nossa proposta.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Esta é a enésima vez que o assunto das
taxas moderadoras é trazido a esta Assembleia. No caso em apreço, o projeto de resolução do PS incide
sobre a doença da fibrosa quística e o do Bloco de Esquerda sobre doentes crónicos e doenças raras.
Ora, este problema das taxas moderadoras prende-se com o facto de a alteração legislativa introduzida
pelo Governo do PSD/CDS ter retirado a isenção das taxas moderadoras às pessoas que sofrem estas
doenças.
Mais: no que concerne aos doentes com fibrose quística, a alteração da lei contrariou, uma portaria de
1995, que considera «justificado que o Estado proporcione meios para que estes doentes possam ter acesso
mais fácil aos medicamentos que lhes permita uma melhor qualidade de vida».
Sabemos que os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP dirão, à semelhança do que afirmou o Sr.
Ministro da Saúde, em resposta a uma questão colocada pelo Grupo Parlamentar do PCP especificamente
sobre a fibrose quística, «que este novo regime de taxas moderadoras é uma medida que veio instituir a
equidade, (…) que o novo regime de taxas moderadoras é aquele que privilegia as fases incapacitantes da
doença (…); que estão isentos de pagamento de taxas moderadoras todos os utentes com grau de
incapacidade igual ou superior a 60% (…)».
Todavia, o que os grupos parlamentares da maioria não dizem é que a obtenção da isenção da taxa
moderadora por via da insuficiência económica é agora mais difícil, os critérios são mais apertados e mais
restritivos do que os existentes anteriormente. Assim como não dizem que o recurso à isenção por via do grau
de incapacidade é um processo altamente burocratizado e dispendioso em termos económicos, porque é
necessário que o doente disponha, à cabeça, de 50 € — sim, 50 €! — para pagar e, depois, aguardar pela
marcação de uma junta médica, sendo que o tempo de espera pode variar entre 9 a 12 meses. E durante este
período de espera o doente tem de pagar a taxa moderadora.
O PCP entende, tal como tem defendido no passado, que é necessário criar o estatuto de doente crónico
de forma a que seja clarificado, primeiro, o que é doença crónica, depois, que seja atualizada a listagem de
doenças crónicas e, entre outros direitos, que seja garantida a isenção do pagamento de taxas moderadoras
aos doentes crónicos e às pessoas com deficiência, assim como sejam isentos do pagamento das taxas
referentes às juntas médicas e aos atestados multiusos.
Entende também o PCP que a restituição da isenção de taxas moderadoras a todos os doentes crónicos e
doentes portadores de doenças raras é uma medida de elementar justiça. No entanto, só será possível com o
derrube deste Governo e a constituição de uma alternativa política.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Prata.
O Sr. João Prata (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O PS e o BE insistem hoje em retomar
temas associados à saúde que ainda há 15 dias aqui foram tratados e debatidos.