I SÉRIE — NÚMERO 59
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Sr. Deputado Paulo Sá, a reforma do arrendamento, como V. Ex.ª sabe, tem como finalidade dinamizar o
mercado de arrendamento, combater a degradação notória do parque habitacional, revitalizar os centros
urbanos e a competitividade das nossas cidades, mas, sobretudo, tem o objetivo de construir um modelo
socialmente mais justo e equilibrado, que produza alternativas acessíveis e em que os portugueses possam
confiar e acorrer para satisfazer as suas necessidades de ter uma habitação condigna.
Neste sentido, o regime anterior, aquele que o Sr. Deputado, estranhamente ou não, visa recuperar, falhou
rotundamente, pois trancou à chave a porta do mercado de arrendamento a muitos cidadãos, não
democratizou o acesso ao arrendamento, exigiu demais a muitos outros e empurrou-os para o crédito à
habitação com alguns resultados perversos que V. Ex.ª certamente não desconhece e que abalam o tecido
social do País.
Esta circunstância desprotegia quase todos. Tornava-os reféns de um modelo injusto e injustificável, pelo
que a dinamização do mercado de arrendamento que está a ter lugar é a resposta certa e adequada para que
todos sejam mais livres, tenham liberdade de escolha e com essa liberdade de escolha assegurem que são
melhor protegidos. Isto porque a maior proteção não se consegue, como o Sr. Deputado professa, por via de
rendas administrativas congeladas, que tratam tudo por igual e desincentivam a colocação de casas no
mercado, mas consegue-se, isso sim, pela promoção da liberdade de escolha e por um funcionamento mais
aberto do arrendamento, que devolva autonomia nas decisões e permita a quem nele quer estar melhores
escolhas e preços mais acessíveis.
E já que de proteção estamos a tratar e porque o Sr. Deputado tem sido particularmente cáustico na
caracterização da reforma que foi realizada, catalogando-a como «lei dos despejos, uma ofensiva contra os
mais vulneráveis, um insidioso ataque aos mais idosos e socialmente irresponsável» — são palavras suas, Sr.
Deputado —, gostaria que o Sr. Deputado, de forma franca e aberta, perante esta Câmara e perante todos os
portugueses, não se furtasse a responder e dissipasse dúvidas que possam ainda pairar sobre quatro
questões muito simples, mas basilares, que lhe vou colocar.
Diga-me, por favor, Sr. Deputado Paulo Sá, se é ou não verdade que quem se encontra em situação de
necessidade é protegido por esta lei; se é ou não verdade que os idosos, os portadores de deficiência e os
titulares de menores rendimentos beneficiam de cláusulas de salvaguardam que limitam a atualização da
renda que pagam; se é ou não verdade que um agregado familiar com rendimentos mais baixos não pode ter
uma atualização de renda superior a 10%; e, por último, Sr. Deputado Paulo Sá, responda de forma
categórica, para que os portugueses saibam, se é ou não verdade que mais de 70% dos contratos mais
antigos são inferiores a 100 € e que, por essa via, o esforço que é pedido ao arrendatário com escassos
recursos na atualização é um esforço marginal e socialmente responsável.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo. O Sr.
Deputado Paulo Sá informou a Mesa que responderá aos pedidos de esclarecimento em conjunto.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Paulo Sá, de facto, quem lê o projeto de lei
do Partido Comunista e ouve a exposição do Sr. Deputado pensa que estamos perante uma lei em que se
decreta, consoante as vossas palavras, pura e simplesmente, o despejo de centenas de milhares de
pessoas,…
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — … todas pobres, todas necessitadas, todas carenciadas, sem qualquer
consideração pelos seus direitos, incluindo o da habitação.
Com um mínimo de honestidade intelectual, repare no seguinte: o Sr. Deputado disse, por exemplo, que a
nova lei do arrendamento facilita os despejos, mas não disse em quê!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Então, não disse?!