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28 DE FEVEREIRO DE 2013

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Está à vista de toda a gente quais são os efeitos desta lei — até o PSD já veio falar sobre estes efeitos.

Percebo que o CDS esteja na defesa da sua Ministra, mas convenhamos, Sr.as

e Srs. Deputados, há que olhar

para a realidade — quem vos viu e quem vos vê!

Sabemos perfeitamente qual é o segmento da população brutalmente atingido por esta lei: é o dos mais

idosos, o dos mais desprotegidos, para os quais não existe qualquer garantia — deixem de o dizer, por favor!

Estão a dar uma garantia de cinco anos a essa população e, ao fim de cinco anos, as pessoas podem ser

colocadas na rua e não têm hipóteses de pagar a renda.

Esta é a verdade, leiam a lei!

Termino, Sr. Deputado Paulo Sá, perguntando-lhe se me acompanha nesta ideia de que a Ministra

Assunção Cristas mais não faz do que criar uma comissão para ratificar a sua lei, que é mais uma manobra do

Governo que, ainda por cima, vem atrasada no tempo.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados Cristóvão Norte, Artur Rêgo e Helena Pinto,

agradeço as perguntas que me formularam.

É claro que o Governo e a Ministra Assunção Cristas não têm qualquer resposta para o drama que se está

a desenrolar perante os nossos olhos. Fala-se de uma resposta social, mas ela é sempre adiada.

A única resposta que este Governo, a Ministra Assunção Cristas e a maioria apresentam é a tal Comissão

de Monitorização da Reforma do Arrendamento Urbano, e se essa Comissão entrar em funcionamento será

apenas para monitorizar a angústia e o desespero de inúmeros inquilinos com contratos anteriores a 1990,

principalmente pessoas de idade avançada que estão a ser confrontadas com aumentos incomportáveis das

rendas e com a ameaça de um despejo. Mesmo que façam sacrifícios e consigam pagar as rendas durante

cinco anos, o despejo não ocorrerá agora, mas ocorrerá daqui a cinco anos.

Esta não é a resposta para este problema. A única resposta é a da revogação da lei dos despejos.

Vozes do PCP: — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Foram feitas perguntas muito concretas a que temos de responder.

Perguntava o Sr. Deputado Cristóvão Norte se os idosos e os deficientes não estariam já protegidos por

esta lei. Mas esta é uma ideia que o Governo e a maioria têm vindo a repetir de forma exaustiva e que não é

verdade!

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — É!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Deputado Cristóvão Norte, leia com atenção o artigo 36.º da Lei n.º 6/2006 e

verá que, para os idosos, a transferência para o Novo Regimento do Arrendamento Urbano (NRAU) apenas é

feita por acordo mútuo, mas o senhorio tem a faculdade de aumentar a renda, se assim o entender, até 1/15

do valor patrimonial tributário.

A Sr. Rita Rato (PCP): — Ah, pois é!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — É esta a única limitação que consta do artigo 36.º — leia-o com atenção.

Os senhores sabem que este valor patrimonial tributário está a ser atualizado e que atingiu valores muitos

elevados, de forma que uma renda correspondente a 1/15 do valor patrimonial tributário é muito elevada e

muitos inquilinos não têm, pura e simplesmente, a capacidade de apagar.

Já dei um exemplo, que os Srs. Deputados conhecem porque foi uma carta dirigida por uma idosa de 85

anos à Sr.ª Presidente, que a remeteu a todos os grupos parlamentares, à qual o senhorio pediu uma renda de

805 €, que ela não podia pagar, e a senhora abandonou a sua casa! Os senhores conhecem este caso e

conhecem, com certeza, muitos outros, através dos e-mails que recebem todos os dias.