28 DE FEVEREIRO DE 2013
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Está à vista de toda a gente quais são os efeitos desta lei — até o PSD já veio falar sobre estes efeitos.
Percebo que o CDS esteja na defesa da sua Ministra, mas convenhamos, Sr.as
e Srs. Deputados, há que olhar
para a realidade — quem vos viu e quem vos vê!
Sabemos perfeitamente qual é o segmento da população brutalmente atingido por esta lei: é o dos mais
idosos, o dos mais desprotegidos, para os quais não existe qualquer garantia — deixem de o dizer, por favor!
Estão a dar uma garantia de cinco anos a essa população e, ao fim de cinco anos, as pessoas podem ser
colocadas na rua e não têm hipóteses de pagar a renda.
Esta é a verdade, leiam a lei!
Termino, Sr. Deputado Paulo Sá, perguntando-lhe se me acompanha nesta ideia de que a Ministra
Assunção Cristas mais não faz do que criar uma comissão para ratificar a sua lei, que é mais uma manobra do
Governo que, ainda por cima, vem atrasada no tempo.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados Cristóvão Norte, Artur Rêgo e Helena Pinto,
agradeço as perguntas que me formularam.
É claro que o Governo e a Ministra Assunção Cristas não têm qualquer resposta para o drama que se está
a desenrolar perante os nossos olhos. Fala-se de uma resposta social, mas ela é sempre adiada.
A única resposta que este Governo, a Ministra Assunção Cristas e a maioria apresentam é a tal Comissão
de Monitorização da Reforma do Arrendamento Urbano, e se essa Comissão entrar em funcionamento será
apenas para monitorizar a angústia e o desespero de inúmeros inquilinos com contratos anteriores a 1990,
principalmente pessoas de idade avançada que estão a ser confrontadas com aumentos incomportáveis das
rendas e com a ameaça de um despejo. Mesmo que façam sacrifícios e consigam pagar as rendas durante
cinco anos, o despejo não ocorrerá agora, mas ocorrerá daqui a cinco anos.
Esta não é a resposta para este problema. A única resposta é a da revogação da lei dos despejos.
Vozes do PCP: — Exatamente!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Foram feitas perguntas muito concretas a que temos de responder.
Perguntava o Sr. Deputado Cristóvão Norte se os idosos e os deficientes não estariam já protegidos por
esta lei. Mas esta é uma ideia que o Governo e a maioria têm vindo a repetir de forma exaustiva e que não é
verdade!
O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — É!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Deputado Cristóvão Norte, leia com atenção o artigo 36.º da Lei n.º 6/2006 e
verá que, para os idosos, a transferência para o Novo Regimento do Arrendamento Urbano (NRAU) apenas é
feita por acordo mútuo, mas o senhorio tem a faculdade de aumentar a renda, se assim o entender, até 1/15
do valor patrimonial tributário.
A Sr. Rita Rato (PCP): — Ah, pois é!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — É esta a única limitação que consta do artigo 36.º — leia-o com atenção.
Os senhores sabem que este valor patrimonial tributário está a ser atualizado e que atingiu valores muitos
elevados, de forma que uma renda correspondente a 1/15 do valor patrimonial tributário é muito elevada e
muitos inquilinos não têm, pura e simplesmente, a capacidade de apagar.
Já dei um exemplo, que os Srs. Deputados conhecem porque foi uma carta dirigida por uma idosa de 85
anos à Sr.ª Presidente, que a remeteu a todos os grupos parlamentares, à qual o senhorio pediu uma renda de
805 €, que ela não podia pagar, e a senhora abandonou a sua casa! Os senhores conhecem este caso e
conhecem, com certeza, muitos outros, através dos e-mails que recebem todos os dias.