I SÉRIE — NÚMERO 59
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Em suma, os idosos podem ter as rendas aumentadas até 1/15 do valor patrimonial tributário e este valor,
Sr. Deputado Cristóvão Norte, é muito elevado.
Pergunta também o Sr. Deputado, na mesma linha do Sr. Deputado Artur Rêgo: os carenciados estão
protegidos? Não, não estão protegidos por esta lei. É verdade que há limites superiores indexados ao
rendimento do agregado familiar, mas esses limites são muito elevados, Sr. Deputado! Não compreendem
que, com a política levada a cabo no âmbito do pacto de agressão, as famílias portuguesas têm a sua situação
extremamente agravada, com a diminuição dos rendimentos e o aumento do custo de vida, e lutam para fazer
chegar o seu salário ao fim do mês.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Neste contexto, mesmo um aumento de renda que seja de 25 € para 50 €… No
tal exemplo de uma renda de 500 €, de que o Sr. Deputado falou, o máximo de aumento de renda é 50 €. Mas,
se a renda aumentar de 25 € para 50 € num agregado familiar que tenha um rendimento mensal de 500 €,
este é um aumento significativo!
É isto que os senhores não querem compreender, é isto que o Governo não quer compreender. E porquê?
Porque estão cegos pela vossa opção de criar um mercado de arrendamento.
O Sr. Deputado Artur Rêgo questionava qual era, então, o objetivo do Governo. Respondo-lhe que esta lei
é dirigida, essencialmente, aos idosos, aqueles que têm contratos de arrendamento anteriores a 1990 e que
residem, maioritariamente, nos centros urbanos das grandes cidades, no Porto e em Lisboa, mas também
noutras vilas e cidades portuguesas. Esta lei tem como objetivo expulsá-los, seja através da fixação de rendas
muito elevadas, seja, posteriormente, pelo despejo dos centros urbanos, entregando esses centros urbanos à
cobiça dos grandes interesses imobiliários especulativos.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — É isto que a vossa lei faz! E os senhores estão completamente insensíveis ao
drama, à angústia, ao desespero de inquilinos, principalmente idosos, que estão a ser confrontados com esta
política de aumento de rendas incomportáveis para os seus rendimentos.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Na linha da ofensiva que o
Governo tem vindo a fazer aos direitos dos portugueses, alguns deles até com relevância constitucional, como
é o caso do direito à habitação, o Governo procedeu à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano.
Com este novo regime, de facto, a lei do arrendamento deixou de ser a lei do arrendamento e passou a ser
a lei dos despejos, porque este novo regime pouco mais visa do que permitir o despejo sumário de milhares de
famílias das suas habitações.
O Governo, ignorando tudo aquilo que tem vindo a fazer às famílias portuguesas, no sentido de lhes
diminuir os seus rendimentos, ainda vem provocar substanciais aumentos nos valores das rendas, sobretudo
àquelas pessoas cujos contratos de arrendamento são anteriores a 1990. E não é difícil perceber que a
preocupação do Governo com este novo regime não foi, nem é, a concretização do direito à habitação e à
qualidade de vida das pessoas; o que o Governo pretende é servir os interesses ligados aos mercados
imobiliários.
O que o Governo fez foi substituir os mecanismos de atualização faseada e controlada do valor das rendas
por aquilo a que o Governo intitula de «negociação entre inquilino e senhorio», atribuindo ao senhorio a
faculdade de aumentar livremente o valor das rendas bem como para despejar o inquilino, sem mais, caso
este não consiga dar resposta ao valor da renda imposta pelo senhorio, que o Governo chama de
«negociado».