28 DE FEVEREIRO DE 2013
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A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado António Prôa, em primeiro lugar, quero dizer-lhe
que é bom ouvir da parte do PSD o reconhecimento de que não existem apoios sociais após o período de
cinco anos. Isto porque acabou de dizer o seguinte: «Esperemos a clarificação destes apoios sociais tão cedo
quanto possível». Portanto, reconheceu que não há garantia nenhuma quanto a esses apoios sociais.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado reconheceu que há um atraso na informação. Aliás, disse que é preciso
ajudar a superar a falta de informação. Os Srs. Deputados estão a reconhecer o falhanço desta lei!
Por último, o Sr. Deputado disse que está atento e que é exigente. Bom, está atento e é exigente, mas
espera para ver! Ó Sr. Deputado, com toda a franqueza, o que é preciso é agir para impedir que esta lei traga
ainda mais desgraça às pessoas.
Vou colocar-lhe duas perguntas muito concretas e agradecia respostas também muito concretas.
Primeiro, o que é que o Sr. Deputado António Prôa e a bancada do PSD têm a dizer a todos os inquilinos
que já receberam a carta, que já deram a resposta ao senhorio e que sofreram da tal falta de informação?
Como é que resolve o problema destas centenas e centenas de pessoas? O que é que têm a dizer? E são
centenas!
Segundo, peço-lhe que esclareça a Câmara, de uma vez por todas, por que é que o PSD, no Programa do
Governo, dizia que o prazo de transição para este novo regime seria de 15 anos e afinal, na lei, ficou previsto
um prazo de cinco anos. Diga, de uma vez por todas, por que é que mudaram de posição!
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado António Prôa, disse várias vezes
que esta lei protegia os mais vulneráveis. Lembro-lhe que a anterior lei, no seu artigo 46.º, previa um subsídio
de renda para agregados familiares com rendimentos inferiores a três salários mínimos, para inquilinos com 65
ou mais anos de idade e também com rendimento inferior a cinco salários mínimos.
Ora, olho para a lei atual, que o Sr. Deputado diz proteger os mais desfavorecidos, fixo-me no artigo 46.º,
com a epígrafe «Subsídio de renda», e o que vejo? Revogado. Está revogado! Vocês revogaram este artigo,
Sr. Deputado! E ainda vem dizer que a lei protege os mais vulneráveis?!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Isso só dito por brincadeira; só dito por reserva mental!
Sr. Deputado, o subsídio de renda é para esquecer. Poderá vir um dia…, não se sabe quando.
Quanto ao regime de exceção, já aqui foi dito várias vezes que tem natureza provisória. Isto é, depois de
passados os cinco anos, a renda passa a ser tratada como todas as outras. Não há respostas sociais, depois
desses cinco anos.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Até parece que, depois desses cinco anos, as pessoas ficam
com menos de 65 anos de idade, até com menos incapacidade ou a ganhar mais do que cinco salários
mínimos nacionais. Não é isso que se vai passar!
Mas, mesmo dentro destes cinco anos, há muitas famílias que não vão aguentar os aumentos que a lei
atualmente permite.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — O que penso é que confiar o arrendamento urbano, porque foi
isso que o Governo fez, ao mercado totalmente liberalizado é fomentar as injustiças sociais e apenas
responde a uma encomenda do sector imobiliário, mas é também a completa desresponsabilização do Estado
nesta matéria. O Estado volta a «sair de cena»!