28 DE FEVEREIRO DE 2013
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O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — É ou não verdade que, notificado da nova renda que o senhorio pretende,
a lei não só impõe limites ao valor da renda como também que o valor da renda, no caso de inquilinos com
rendimentos inferiores a 2800 €, tenha de ser graduado, nunca podendo ultrapassar um x% do valor do
rendimento anual bruto corrigido do seu agregado familiar? É ou não verdade? E é ou não verdade que se o
inquilino tiver rendimentos inferiores a 500 € o valor da renda nunca pode ir além dos 50 €? São estas as
primeiras questões que lhe deixo.
O Sr. Deputado Paulo Sá — e o Partido Comunistas, nas posições que tem tomado — pode adiantar
alguns dados sobre o número de despejos que já foram decretados, os tais despejos selvagens, ilegítimos e
ilegais?
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exatamente!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não faltava mais nada!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Lá se vai a honestidade intelectual!
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Deixo-lhe outra questão: o Sr. Deputado sabe que há cerca de 250 000
arrendamentos anteriores a 1990, dos quais mais de 50 000 são de habitação social — portanto, não estão
incluídos e abrangidos por esta lei.
O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Exatamente!
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Portanto, estamos a falar de cerca de 200 000 arrendamentos anteriores a
1990.
Então, pegando no universo total que esta lei das rendas pode abranger, constatamos que os
arrendamentos posteriores a 1995 já têm uma renda atualidade, porque, a partir de 1995, o seu valor foi sendo
atualizado.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exatamente!
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Portanto, o impacto desta lei nesses arrendamentos é perfeitamente
marginal.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Seriedade intelectual!
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Quanto aos outros arrendamentos, diga-me: tem o Sr. Deputado Paulo Sá
(ou o Partido Comunista) ideia de, desses cerca de 200 000 arrendatários, quantos terão rendimentos
superiores ou inferiores a 500 €?
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — São todos milionários!…
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Não tem ideia? Vou adiantar-lhe um número: segundo o que apurámos (e
estes são os números das próprias associações de proprietários e de inquilinos), cerca de três quartos dos
desses 200 000 contratos de arrendamento têm inquilinos com rendimentos inferiores a 500 €. Ou seja, cerca
de três quartos dessas rendas não vão poder subir acima dos 50 € por mês. Não é a renda ser aumentada em
50 €, é a renda total — a que existia —, acrescida do aumento, não pode ser superior a 50 € por mês.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exatamente!
Protestos do PCP.