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I SÉRIE — NÚMERO 60

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aparecendo como um «segundo governo», que não responde perante os cidadãos nem perante a Assembleia

da República.

Rejeitamos a opção do Governo de privatizar os serviços de águas e resíduos e de entregar a sua

regulação a uma entidade dita independente, reafirmando a nossa posição: o setor das águas e resíduos deve

ser gerido e regulado pelo Estado, nos seus diferentes níveis de poder, na ótica de um serviço público e no

interesse das populações.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Neto.

A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Esta proposta de lei tem como objeto aprovar a orgânica da Entidade

Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, concretizando a transformação da sua natureza — de instituto

público integrado na administração indireta do Estado numa entidade administrativa independente.

Anteriormente designado por IRAR (Instituto Regulador de Águas e Resíduos), desde a sua criação que

tem vindo a sofrer alterações através do alargamento das suas funções, bem como do seu âmbito e

abrangência de atuação, aumentado o seu espaço de intervenção regulatória.

Apesar da crescente importância que este regulador tem vindo a assumir, os desafios que se colocam

atualmente num setor estratégico que representa serviços públicos de interesse geral e que se encontra em

processo de restruturação, com prioridades para a resolução dos problemas ambientais de primeira geração e

incremento de sustentabilidade económico-financeira, justificam, mais do que nunca, o reforço dos poderes e

uma participação verdadeiramente ativa e independente da entidade reguladora ERSAR.

Pretende-se, assim, no atual contexto de reorganização do setor e no cumprimento do Memorando de

Entendimento, do Programa do XIX Governo Constitucional e do PREMAC (Plano de Redução e Melhoria da

Administração Central), alterar o estatuto jurídico da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos,

transformando-a numa nova geração de regulação, com mais autonomia para interferir de forma efetiva no

setor, com independência de atuação face ao poder executivo, central e local, com reforço de poderes,

designadamente na fixação de tarifas, representando, assim, o grande passo no caminho da sustentabilidade

do setor a longo prazo.

Desta nova configuração da ERSAR espera-se um papel interventivo na promoção das economias de

escala, gama e processo, contribuindo para aumentar o grande recuperação dos custos dos sistremas, função

que caberá ao novo órgão previsto nesta lei, o conselho tarifário, que deverá introduzir os mecanismos de

harmonização tarifária de maneira a fazer convergir as tarifas sobreavaliadas e sobredimensionadas para uma

tarifa justa, real e adequada que permita a efetiva sustentabilidade económico-financeira do setor.

As tarifas praticadas no setor apresentam hoje valores artificialmente baixos, orientadas por critérios não

económicos, não permitindo, desse modo, a recuperação dos custos de sistemas. Dão também um sinal

errado aos utilizadores finais e à gestão dos sistemas, não estimulando o uso eficiente da água nem o

combate às perdas de água, sendo o potencial de poupança em Portugal estimado em cerca de 100 milhões

de euros por ano.

O que se pretende é um maior reforço de intervenção e de exigência junto de todas as entidades gestoras

do setor das águas e resíduos ao nível de custos, de eficiência, de qualidade de serviço e de modelo de

reporting, assim como no acompanhamento e controlo das concessões a privados.

Sr.as

e Srs. Deputados, tendo em conta as características únicas da água como bem essencial à vida

humana, a ERSAR terá também uma importante função na definição das tarifas sociais destinada às franjas

da população mais desfavorecidas, de modo a atenuar o efeito dos impactos das correções tarifárias que são

inevitáveis e terão de ser feitas.

São ainda reforçados os poderes de autoridade sancionatórios e regulamentares da ERSAR para potenciar

a sua capacidade de atuação nos setores regulados através da atribuição de instrumentos fundamentais para

a atividade de regulação e supervisão das entidades prestadoras dos serviços de águas e resíduos.

Tal como sempre foi defendido pelo Grupo Parlamentar do CDS, só uma entidade reguladora

independente, com poderes reforçados, como esta proposta de lei prevê, poderá assegurar, com sucesso, a