I SÉRIE — NÚMERO 60
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aparecendo como um «segundo governo», que não responde perante os cidadãos nem perante a Assembleia
da República.
Rejeitamos a opção do Governo de privatizar os serviços de águas e resíduos e de entregar a sua
regulação a uma entidade dita independente, reafirmando a nossa posição: o setor das águas e resíduos deve
ser gerido e regulado pelo Estado, nos seus diferentes níveis de poder, na ótica de um serviço público e no
interesse das populações.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Neto.
A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: Esta proposta de lei tem como objeto aprovar a orgânica da Entidade
Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, concretizando a transformação da sua natureza — de instituto
público integrado na administração indireta do Estado numa entidade administrativa independente.
Anteriormente designado por IRAR (Instituto Regulador de Águas e Resíduos), desde a sua criação que
tem vindo a sofrer alterações através do alargamento das suas funções, bem como do seu âmbito e
abrangência de atuação, aumentado o seu espaço de intervenção regulatória.
Apesar da crescente importância que este regulador tem vindo a assumir, os desafios que se colocam
atualmente num setor estratégico que representa serviços públicos de interesse geral e que se encontra em
processo de restruturação, com prioridades para a resolução dos problemas ambientais de primeira geração e
incremento de sustentabilidade económico-financeira, justificam, mais do que nunca, o reforço dos poderes e
uma participação verdadeiramente ativa e independente da entidade reguladora ERSAR.
Pretende-se, assim, no atual contexto de reorganização do setor e no cumprimento do Memorando de
Entendimento, do Programa do XIX Governo Constitucional e do PREMAC (Plano de Redução e Melhoria da
Administração Central), alterar o estatuto jurídico da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos,
transformando-a numa nova geração de regulação, com mais autonomia para interferir de forma efetiva no
setor, com independência de atuação face ao poder executivo, central e local, com reforço de poderes,
designadamente na fixação de tarifas, representando, assim, o grande passo no caminho da sustentabilidade
do setor a longo prazo.
Desta nova configuração da ERSAR espera-se um papel interventivo na promoção das economias de
escala, gama e processo, contribuindo para aumentar o grande recuperação dos custos dos sistremas, função
que caberá ao novo órgão previsto nesta lei, o conselho tarifário, que deverá introduzir os mecanismos de
harmonização tarifária de maneira a fazer convergir as tarifas sobreavaliadas e sobredimensionadas para uma
tarifa justa, real e adequada que permita a efetiva sustentabilidade económico-financeira do setor.
As tarifas praticadas no setor apresentam hoje valores artificialmente baixos, orientadas por critérios não
económicos, não permitindo, desse modo, a recuperação dos custos de sistemas. Dão também um sinal
errado aos utilizadores finais e à gestão dos sistemas, não estimulando o uso eficiente da água nem o
combate às perdas de água, sendo o potencial de poupança em Portugal estimado em cerca de 100 milhões
de euros por ano.
O que se pretende é um maior reforço de intervenção e de exigência junto de todas as entidades gestoras
do setor das águas e resíduos ao nível de custos, de eficiência, de qualidade de serviço e de modelo de
reporting, assim como no acompanhamento e controlo das concessões a privados.
Sr.as
e Srs. Deputados, tendo em conta as características únicas da água como bem essencial à vida
humana, a ERSAR terá também uma importante função na definição das tarifas sociais destinada às franjas
da população mais desfavorecidas, de modo a atenuar o efeito dos impactos das correções tarifárias que são
inevitáveis e terão de ser feitas.
São ainda reforçados os poderes de autoridade sancionatórios e regulamentares da ERSAR para potenciar
a sua capacidade de atuação nos setores regulados através da atribuição de instrumentos fundamentais para
a atividade de regulação e supervisão das entidades prestadoras dos serviços de águas e resíduos.
Tal como sempre foi defendido pelo Grupo Parlamentar do CDS, só uma entidade reguladora
independente, com poderes reforçados, como esta proposta de lei prevê, poderá assegurar, com sucesso, a