I SÉRIE — NÚMERO 64
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O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Mau era, Sr. Deputado, se concorrentemente não fossemos
trabalhando as outras matérias que são consequentes a este diploma para que a reforma a seguir não fique
mais uma vez no papel e seja efetivamente executada.
Aquilo que, infelizmente, veio a público à revelia da vontade do Governo é a demonstração por si da
bondade e da verdade daquilo que estou a dizer. O que veio a público dizia tratar-se de um documento de
trabalho. Ora, um documento de trabalho é um documento de trabalho, é a prova por si de que não é mais do
que isso e de que há trabalho conjunto com as chefias militares para desenvolver os documentos
subsequentes, que, como é óbvio, só serão colocados a debate e à aprovação após o conceito estratégico ser
aprovado.
Aplausos do PSD.
Estarmos sistematicamente a invocar a necessidade do Conceito para retardar aquilo que é preciso fazer é
como estarmos sempre a discutir a fórmula do ar quando do que precisamos é de ter o ar para respirar.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Defesa Nacional, o Conceito Estratégico aqui
apresentado, como atualização ou revisão, prossegue e aprofunda o Conceito de 2003, ou seja, vai
materializando a linha de que Portugal tem como prioridade absoluta para as suas missões militares o
acompanhamento da aliança estratégica com a NATO e a participação nas operações militares globais que
essa entidade e outras adjacentes possam ir promovendo. Portanto, é uma linha de continuidade, é uma linha
absoluta, é uma linha da lei dos mais fortes no império, e vai trazendo também um conceito próprio às Forças
Armadas Portuguesas — cada vez mais elas são tendencialmente uma força expedicionária, não propriamente
uma força autónoma vinculada ao território; são tendencialmente uma força expedicionária.
Nesse sentido, pergunto-lhe, Sr. Ministro, qual é o sentido de, no mesmo documento, se afirmar de forma
tão enfática a necessidade de uma capacidade de dissuasão convencional própria, o que, aliás, motivou várias
ironias ao General CEMGFA acerca disso. Se isso não é antagónico e contraditório, qual é a lógica?
Uma segunda pergunta que gostaria de lhe fazer prende-se com o imperativo constitucional que separa as
forças de segurança das Forças Armadas por razões evidentes, que têm a ver com a nossa revolução
democrática, com o ordenamento jurídico em que relevamos a cidadania em primeiro lugar. Portanto, não se
pode pedir às Forças Armadas que intervenham na segurança interna porque as mesmas não têm jurisdição
para os civis. Como tal, independentemente dos apetites e das vontades da direita de tentar congraçar
simultaneamente a segurança interna e aquilo que está cometido às Forças Armadas, essa vontade não tem
até agora sortido efeito.
Aparecem, no entanto, várias expressões preocupantes neste projeto de Conceito Estratégico de Defesa
Nacional, nomeadamente a chamada «articulação horizontal» entre as Forças Armadas e as forças de
segurança. Gostaria de, hoje e aqui, porque creio ser o momento adequado, ter uma resposta clara, não
ambígua, não equívoca, da parte do Sr. Ministro da Defesa sobre o significado em concreto dessa articulação
horizontal e a sua correlação com o texto constitucional, a que todos devemos obediência.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional para responder.
O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, muito obrigado pelas
questões.
É óbvia a distância do oceano que nos afasta no que diz respeito à observação primeira do Sr. Deputado.
Como é óbvio, afirmamos, desejamos e achamos que é bom para o País a definição prioritária da intervenção