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16 DE MARÇO DE 2013

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O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — … rede solidária de cantinas sociais; mercado social de

arrendamento; comparticipação de manuais escolares; tarifas sociais de transportes (Passe Social +);

atualização das pensões mínimas, sociais e rurais; tarifas sociais de gás e eletricidade.

É que hoje, Srs. Deputados, os clientes economicamente vulneráveis de energia e gás têm mecanismos de

proteção, podendo aceder às chamadas tarifas sociais e ao apoio social extraordinário ao consumidor de

energia.

No caso das tarifas sociais de eletricidade e de gás, estas são aplicáveis a clientes que estejam numa

situação de carência socioeconómica comprovada pelo sistema de segurança social, devendo os clientes

economicamente vulneráveis ser beneficiários de uma das seguintes prestações sociais: complemento

solidário para idosos; rendimento social de inserção; subsídio social de desemprego; 1.º escalão do abono de

família; pensão social de invalidez.

Quanto ao apoio extraordinário ao consumidor de energia, este é um instrumento de apoio social

extraordinário aos clientes economicamente vulneráveis de eletricidade e gás natural, consistindo num

desconto na fatura de eletricidade e de gás natural, que é fixado anualmente pelo Governo. O valor do

desconto corresponde a cerca de 13,8% do valor global da fatura sem IVA. Este apoio é aplicável aos clientes

de eletricidade e gás natural que se encontrem numa situação de carência socioeconómica, comprovada pelo

sistema de segurança social.

Para além disso, a estes mesmos clientes economicamente vulneráveis foram concedidos mecanismos

adicionais de salvaguarda, pela legislação que rege os setores de eletricidade e gás natural. Referimo-nos, por

um lado, ao alargamento do prazo de pagamento das faturas para 20 dias úteis após a sua comunicação ao

consumidor e, por outro lado, à fixação de uma antecedência mínima de 15 dias úteis para envio do pré-aviso

de interrupção de fornecimento, em caso de mora no pagamento.

A recente Lei n.º 10/2013 procedeu à quinta alteração à lei dos serviços públicos essenciais,

designadamente no sentido de aumentar a antecedência mínima do pré-aviso de interrupção em relação à

data em que a interrupção venha a ter lugar.

Sem prejuízo de outras formas de apoio ao pagamento das faturas de energia que os próprios

comercializadores possam disponibilizar, a regulamentação do setor reforça a possibilidade de ser solicitado o

pagamento fracionado, em prestações, assistindo-se a uma prática crescente na celebração de acordos de

pagamento, o que também tem contribuído para um melhor controlo das situações de endividamento.

Para além de mais, as expressões «comprovada carência económica» e «limiar de pobreza» podem

conflituar com o já existente «cliente economicamente vulnerável».

A manutenção do fornecimento de energia, em caso de falta de pagamento associado, gera, por si só,

custos acrescidos significativos no sistema elétrico e de gás natural, que recairiam inevitavelmente sobre o

preço final a pagar por todos os consumidores de energia.

Concretamente no caso dos serviços de água, a aprovação das tarifas em «baixa» não é da competência

do Grupo AP (Águas de Portugal), mas, sim, dos órgãos autárquicos.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Exatamente!

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Uma vez que a gestão dos serviços de água em «baixa» é uma

competência municipal, deverão ser as autarquias a decidir sobre a não suspensão de fornecimento dos

serviços de água em «baixa», no caso de não pagamento.

As autarquias, melhor do que nenhuma outra entidade, atendendo à relação de proximidade que mantêm

com os seus munícipes, têm um profundo conhecimento da realidade, do terreno, tendo perfeitamente

identificados os casos de famílias economicamente carenciadas a viver no limiar da pobreza.

Quanto aos dois projetos de resolução, os mesmos vão no sentido de recomendar ao Governo dar mais

informação aos utentes acerca das tarifas sociais, promover e incentivar campanhas de informação acerca da

tarifa social e também avaliar os níveis de acesso à tarifa social.

No nosso entender, não faz sentido recomendar ao Governo algo que já está a ser implementado.

Continuaremos a acompanhar este processo para garantir que nenhum potencial beneficiário fique excluído

por falta de informação.