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I SÉRIE — NÚMERO 67

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e são estes, no uso pleno da sua autonomia e do direito de livre associação, que decidem constituir entidades

intermunicipais, sobre as quais mantêm uma tutela efetiva e nas quais delegam as competências que

consideram adequadas tendo em conta as especificidades de cada região e os objetivos concretos que se

propõem atingir.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — O Governo, com a sua proposta, federa os municípios à força, impondo a sua

agregação em entidades intermunicipais, força a transferência de competências dos municípios para essas

entidades e tenta subordinar as opções dos municípios às decisões das entidades intermunicipais.

Ao tentar posicionar estas entidades como autarquias locais, a par das freguesias e dos municípios, o

Governo afronta a Constituição da República Portuguesa, que claramente estabelece que as autarquias locais

são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas, dotadas de autonomia, com órgãos próprios

legitimados em sufrágio direto e universal, com competências definidas na lei e com financiamento adequado,

resultante da aplicação do princípio da justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias.

Na discussão e votação indiciária na Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

várias propostas do PCP, que eliminavam algumas das disposições mais lesivas da autonomia dos

municípios, foram aprovadas por unanimidade. Congratulamo-nos com isso, contudo a proposta de lei do

Governo mantém ainda na íntegra o Título III, sobre as entidades intermunicipais, que desvirtua

completamente o poder local democrático.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — A proposta que avocamos para Plenário é exatamente de eliminação de todos os

artigos do Título III da proposta de lei do Governo, substituindo-os por um conjunto de artigos que recuperam

as disposições sobre associativismo municipal, correspondentes aos interesses dos municípios e

respeitadores da sua autonomia.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Andrade, do PS.

O Sr. Mota Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O PS defende que as comunidades

intermunicipais (CIM) e as áreas metropolitanas devem ter enquadramento legislativo próprio e autónomo,

como hoje, aliás, existe. Neste sentido, propusemos a retirada da matéria relativa a estas entidades do

presente diploma, reconduzindo-as à sua matriz originária de associações voluntárias de municípios.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, hoje vai ser aprovada pela maioria uma proposta de lei com

relevantes consequências para o poder local. A maioria dá, assim, mais um passo de afrontamento e de

desrespeito pelo poder local, que, lembro, é um poder democrático, escolhido pelos cidadãos.

Estamos atentos ao caráter tutelar de muitas das disposições que hoje estão neste diploma e que

mereceram o repúdio da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da ANAFRE. É uma lei que, num

momento de grande dificuldade para os portugueses, cria lugares bem remunerados, em contradição com o

que devia ser, e aqui foi anunciado, um quadro de uma política de contenção orçamental.

Não foi por acaso que esta lei baixou à comissão sem votação na generalidade, mas a verdade é que o

CDS não levou os seus propósitos avante e vê-se hoje confrontado com ter de votar o texto original, adornado

com uma simples e pequena maquilhagem. Trata-se de uma lei que está inserida num processo legislativo em

que o Governo e a maioria não quiseram ouvir ninguém; uma lei feita em gabinetes por quem não conhece o

País real, contra a vontade dos municípios e das freguesias e sem qualquer abertura para aceitação de

iniciativas da oposição, das associações de autarcas ou de contributos individuais, como foi visível.

Esta lei é mais uma consequência de um processo de nasceu torto e, Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados, como diz o nosso povo, «quem torto nasce, tarde ou nunca se endireita». Mais um vez o PS