I SÉRIE — NÚMERO 67
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e são estes, no uso pleno da sua autonomia e do direito de livre associação, que decidem constituir entidades
intermunicipais, sobre as quais mantêm uma tutela efetiva e nas quais delegam as competências que
consideram adequadas tendo em conta as especificidades de cada região e os objetivos concretos que se
propõem atingir.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — O Governo, com a sua proposta, federa os municípios à força, impondo a sua
agregação em entidades intermunicipais, força a transferência de competências dos municípios para essas
entidades e tenta subordinar as opções dos municípios às decisões das entidades intermunicipais.
Ao tentar posicionar estas entidades como autarquias locais, a par das freguesias e dos municípios, o
Governo afronta a Constituição da República Portuguesa, que claramente estabelece que as autarquias locais
são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas, dotadas de autonomia, com órgãos próprios
legitimados em sufrágio direto e universal, com competências definidas na lei e com financiamento adequado,
resultante da aplicação do princípio da justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias.
Na discussão e votação indiciária na Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,
várias propostas do PCP, que eliminavam algumas das disposições mais lesivas da autonomia dos
municípios, foram aprovadas por unanimidade. Congratulamo-nos com isso, contudo a proposta de lei do
Governo mantém ainda na íntegra o Título III, sobre as entidades intermunicipais, que desvirtua
completamente o poder local democrático.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — A proposta que avocamos para Plenário é exatamente de eliminação de todos os
artigos do Título III da proposta de lei do Governo, substituindo-os por um conjunto de artigos que recuperam
as disposições sobre associativismo municipal, correspondentes aos interesses dos municípios e
respeitadores da sua autonomia.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Andrade, do PS.
O Sr. Mota Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O PS defende que as comunidades
intermunicipais (CIM) e as áreas metropolitanas devem ter enquadramento legislativo próprio e autónomo,
como hoje, aliás, existe. Neste sentido, propusemos a retirada da matéria relativa a estas entidades do
presente diploma, reconduzindo-as à sua matriz originária de associações voluntárias de municípios.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, hoje vai ser aprovada pela maioria uma proposta de lei com
relevantes consequências para o poder local. A maioria dá, assim, mais um passo de afrontamento e de
desrespeito pelo poder local, que, lembro, é um poder democrático, escolhido pelos cidadãos.
Estamos atentos ao caráter tutelar de muitas das disposições que hoje estão neste diploma e que
mereceram o repúdio da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da ANAFRE. É uma lei que, num
momento de grande dificuldade para os portugueses, cria lugares bem remunerados, em contradição com o
que devia ser, e aqui foi anunciado, um quadro de uma política de contenção orçamental.
Não foi por acaso que esta lei baixou à comissão sem votação na generalidade, mas a verdade é que o
CDS não levou os seus propósitos avante e vê-se hoje confrontado com ter de votar o texto original, adornado
com uma simples e pequena maquilhagem. Trata-se de uma lei que está inserida num processo legislativo em
que o Governo e a maioria não quiseram ouvir ninguém; uma lei feita em gabinetes por quem não conhece o
País real, contra a vontade dos municípios e das freguesias e sem qualquer abertura para aceitação de
iniciativas da oposição, das associações de autarcas ou de contributos individuais, como foi visível.
Esta lei é mais uma consequência de um processo de nasceu torto e, Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs.
Deputados, como diz o nosso povo, «quem torto nasce, tarde ou nunca se endireita». Mais um vez o PS