I SÉRIE — NÚMERO 68
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O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Viegas, do CDS-PP.
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 130/XII (2.ª), que procede à segunda
alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de
setembro.
Pretende-se, com esta iniciativa legislativa, que a legislação nacional esteja conforme com a legislação
comunitária, no reconhecimento das qualificações profissionais, na circulação de pessoas, no regime quadro
das contraordenações do setor das comunicações, na simplificação do livre acesso e exercício das atividades
de serviços e no regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões.
Esta proposta de lei propõe-se, nomeadamente, conformar e atualizar o regime sancionatório previsto no
Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro, face ao
regime quadro das contraordenações do setor das comunicações.
São ainda promovidas as adaptações exigidas pela Lei n.º 9/2009, de 4 de março (relativa ao
reconhecimento das qualificações profissionais), e pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho (que
estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e o exercício das atividades de
serviços com contrapartida económica), no que respeita aos requisitos de acesso à atividade de projetista e
instalador ITUR/ITED e das respetivas entidades formadoras, respeitando ainda o novo quadro normativo
instituído pelo Sistema de Regulação de Acesso a Profissões na parte respeitante aos instaladores de
Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjunto de Edifícios (ITUR) e de
Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED).
A este propósito, importa clarificar que as ITUR visam simplificar e melhorar as condições de utilização das
redes de telecomunicações, beneficiando os aspetos estéticos, técnicos e funcionais, evitando obras de
construção civil posteriores para efeitos de ligação dos edifícios às redes públicas de telecomunicações.
Por sua vez, as ITED servem para definir as infraestruturas obrigatórias a instalar nos edifícios e determinar
os requisitos mínimos a salvaguardar, tendo como objetivo criar uma solução de telecomunicações
harmoniosa, eficaz e simples, sem fios pela casa, integrando todo o equipamento multimédia num armário
técnico.
Especificamente no que respeita a estes instaladores ITUR/ITED não sujeitos a associação pública
profissional, cria-se o título profissional respetivo para os profissionais estabelecidos em território nacional
atento o requisito de formação contínua a que estes técnicos devem estar sujeitos, justificado por razões de
acesso e de fiabilidade das comunicações e de proteção do consumidor.
Pelo que foi dito, esta iniciativa merece o nosso apoio.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Como o tempo é pouco, vou direito ao assunto.
Em primeiro lugar, quanto ao processo legislativo e à sua abertura ou não à participação e ao contributo de
entidades, foi mencionado aqui um conjunto de entidades, desde os governos regionais até à Comissão
Nacional de Proteção de Dados (CNPD), mas não se falou das associações e ordens profissionais, e pergunto
porquê. Porque é que as ordens profissionais, como a Ordem dos Engenheiros e a Ordem dos Engenheiros
Técnicos, não foram ouvidas neste processo, ao contrário do que sempre acontecia em matérias relacionadas
com este assunto? Trata-se, aliás, de ordens profissionais às quais esta proposta de lei atribui obrigações
concretas.
Pergunto como é que se explica que se chegue a este ponto sem se ouvir ninguém, inclusivamente em
matéria que é relevante para a regulamentação das profissões, tanto mais que é por isso que estamos aqui a
debater o assunto. Se não, isto resolvia-se com um decreto-lei, como os Srs. Deputados sabem.