O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 68

42

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Viegas, do CDS-PP.

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 130/XII (2.ª), que procede à segunda

alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de

setembro.

Pretende-se, com esta iniciativa legislativa, que a legislação nacional esteja conforme com a legislação

comunitária, no reconhecimento das qualificações profissionais, na circulação de pessoas, no regime quadro

das contraordenações do setor das comunicações, na simplificação do livre acesso e exercício das atividades

de serviços e no regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões.

Esta proposta de lei propõe-se, nomeadamente, conformar e atualizar o regime sancionatório previsto no

Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro, face ao

regime quadro das contraordenações do setor das comunicações.

São ainda promovidas as adaptações exigidas pela Lei n.º 9/2009, de 4 de março (relativa ao

reconhecimento das qualificações profissionais), e pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho (que

estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e o exercício das atividades de

serviços com contrapartida económica), no que respeita aos requisitos de acesso à atividade de projetista e

instalador ITUR/ITED e das respetivas entidades formadoras, respeitando ainda o novo quadro normativo

instituído pelo Sistema de Regulação de Acesso a Profissões na parte respeitante aos instaladores de

Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjunto de Edifícios (ITUR) e de

Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED).

A este propósito, importa clarificar que as ITUR visam simplificar e melhorar as condições de utilização das

redes de telecomunicações, beneficiando os aspetos estéticos, técnicos e funcionais, evitando obras de

construção civil posteriores para efeitos de ligação dos edifícios às redes públicas de telecomunicações.

Por sua vez, as ITED servem para definir as infraestruturas obrigatórias a instalar nos edifícios e determinar

os requisitos mínimos a salvaguardar, tendo como objetivo criar uma solução de telecomunicações

harmoniosa, eficaz e simples, sem fios pela casa, integrando todo o equipamento multimédia num armário

técnico.

Especificamente no que respeita a estes instaladores ITUR/ITED não sujeitos a associação pública

profissional, cria-se o título profissional respetivo para os profissionais estabelecidos em território nacional

atento o requisito de formação contínua a que estes técnicos devem estar sujeitos, justificado por razões de

acesso e de fiabilidade das comunicações e de proteção do consumidor.

Pelo que foi dito, esta iniciativa merece o nosso apoio.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Como o tempo é pouco, vou direito ao assunto.

Em primeiro lugar, quanto ao processo legislativo e à sua abertura ou não à participação e ao contributo de

entidades, foi mencionado aqui um conjunto de entidades, desde os governos regionais até à Comissão

Nacional de Proteção de Dados (CNPD), mas não se falou das associações e ordens profissionais, e pergunto

porquê. Porque é que as ordens profissionais, como a Ordem dos Engenheiros e a Ordem dos Engenheiros

Técnicos, não foram ouvidas neste processo, ao contrário do que sempre acontecia em matérias relacionadas

com este assunto? Trata-se, aliás, de ordens profissionais às quais esta proposta de lei atribui obrigações

concretas.

Pergunto como é que se explica que se chegue a este ponto sem se ouvir ninguém, inclusivamente em

matéria que é relevante para a regulamentação das profissões, tanto mais que é por isso que estamos aqui a

debater o assunto. Se não, isto resolvia-se com um decreto-lei, como os Srs. Deputados sabem.