I SÉRIE — NÚMERO 68
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Entende o Governo fazê-lo pontualmente.
Sobre o diploma em si, uma primeira nota: há alguns erros detetados, como artigos em que não está
prevista a coima, por exemplo no n.º 1 do artigo 4.º.
Indo diretamente à questão, se, de facto, todo o regime merece revisão, no caso concreto também nos
parece que seria de utilizar valores que estavam muito desatualizados. Mas entendemos também que de oito
não poderíamos ir para oitenta e, nalguns casos, e a título de exemplo, há valores que passam de 30 000 €
para 2,5 milhões de euros, o que nos parece exagerado.
Quanto ao diploma em si, que obrigatoriamente serve de suporte, gostaria de deixar três notas.
Tem má técnica legislativa, pois mistura vendas com prejuízo com práticas restritivas de comércio. Tem
falta de clareza, vai provocar maior litigância, é ambíguo em alguns conceitos, usa até expressões como
«preços extravagantes» ou «preços de outro tipo» e parece-nos que deveria ser mais preciso, já que se
aumentam as contraordenações.
Em termos de fundo, também nos parece que há uma grande contradição entre os objetivos que pretende
atingir, e com os quais concordamos, que é equilibrar relações profundamente desequilibradas entre si, mas
utiliza uma fórmula que pode ter perversidades, designadamente na dita proteção das micro e pequenas
empresas que pode conduzir, se a redação não for alterada, a que regimes contratuais, como os agora
existentes e que dão estabilidade a essas pequenas e microempresas, possam ser substituídos por compras
casuísticas a preços spot.
Não falo só da agricultura, porque este diploma, tendo nascido aí, hoje é genérico. Fala-se de produtos
agrícolas como se pode falar de produtos têxteis, de sapatos, de cerâmica, etc.
Uma terceira nota: pode fomentar as importações. Se o nível de exigências ao nível contratual for
desequilibrado relativamente a outros países, pode promover não o incentivo à produção nacional, mas,
eventualmente, um maior recurso às importações. E não tenho dúvidas de que os consumidores poderão estar
sujeitos a acréscimos de preços decorrentes de algumas aplicações.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): — Concluo já, Sr. Presidente. Quanto à solução que foi avançada de autorregulação, pela nossa pate gostaríamos mais que fosse pela
via da arbitragem, dada a litigância que pode suceder.
Em resumo, este diploma, na nossa perspetiva, se o Governo não o alterar, vai dificultar a realização de
contratos em vez de regular os abusos que existem e que se justificaria que fossem tratados de outra forma,
mas vai, sobretudo, também, se não forem dados novos meios à ASAE, criar novas dificuldades, porque a
redução de meios com acréscimo de competências vai dificultar a sua ação.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Esta alteração legislativa vem, como já foi dito, responder a um problema em relação ao qual há longo tempo não
se fazia qualquer alteração, e que é fundamental. Vem também responder àquilo que é um pedido dos vários
atores do setor, quer a moderna distribuição, quer mesmo os pequenos produtores, o setor agroalimentar e a
produção agrícola.
Era evidente que havia aqui um desequilíbrio entre estes dois modelos de negócio. Ambos devem existir,
ambos devem ter espaço para crescer, mas é importante que o Parlamento e o Governo possam introduzir
aqui algum equilíbrio, e esta proposta corresponde exatamente a isso.
Em primeiro lugar, corresponde àquilo que é uma necessidade de densificar conceitos, ou seja, não
atropela aquilo que deve ser a liberdade contratual. Ela está expressa, os dois modelos de negócio podem
acordar entre si qual é o melhor modelo, quais são as cláusulas contratuais que devem estar no contrato, mas
limita cláusulas contratuais abusivas e identifica expressamente aquilo que são as alterações retroativas dos