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11 DE MAIO DE 2013

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Sr. Primeiro-Ministro, está mesmo a estudar a retroatividade na aplicação de novas medidas às pensões?

Portanto, está mesmo o Governo a estudar mais medidas inconstitucionais?

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Catarina Martins, nesta fase, não vou proceder

a discussões de natureza jurídico-constitucional.

Protestos do BE.

Fui claro na resposta que dei há pouco em relação a uma das matérias que me foi questionada

diretamente, que tem ver com a ideia de convergência das pensões da Caixa Geral de Aposentações com as

do Regime Geral da Segurança Social, dizendo que essa convergência se deverá fazer onde não há

convergência.

Ora, os Srs. Deputados sabem, e a Sr.ª Deputada também, que no sistema da Caixa Geral de

Aposentações, que é hoje um sistema fechado, existe um desequilíbrio grande entre as pensões que são

pagas e o défice de cobertura dessas pensões.

Isso resulta também em parte, não estritamente mas em parte, do facto de, na reforma que foi feita em

2007, se ter deixado uma diferença entre o Regime Geral da Segurança Social e o regime daqueles que são

servidores do Estado, que têm uma remuneração de referência para o cálculo da sua pensão com base numa

percentagem diferente daqueles que estão no Regime Geral da Segurança Social. Ora, isso significa que, a

partir de 2005, essa convergência está assegurada para futuro mas não está assegurada relativamente

àqueles que hoje são pensionistas da Caixa Geral de Aposentações.

Sr.ª Deputada, agora, há que atender à seguinte situação de base: o sistema não é sustentável, não há

dinheiro para sustentar o pagamento dessas pensões.

Esse é o problema factual que precisa de ser resolvido, e é possível resolvê-lo de várias formas. Uma das

formas é produzir a convergência dessas pensões, corrigindo a desigualdade que separa as pensões do setor

público das pensões do setor privado. Devemos fazê-lo e modelar a medida, e discuti-la, de forma a evitar,

evidentemente, riscos constitucionais maiores. É esse o interesse de todos e do Governo também. Mas não

fugimos a esta questão, Sr.ª Deputada.

Não sei como poderei colocar-lhe essa questão com mais clareza e não sei o que é que a Sr.ª Deputada

pretende com a discussão jurídico-constitucional, que não irei fazer aqui, com certeza, como compreende.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, foi claríssimo. O Sr. Primeiro-

Ministro pretende cortar as pensões, alterando as regras relativamente às pensões que já estão a ser pagas.

Portanto, o Sr. Primeiro-Ministro pretende impor uma medida com efeitos retroativos, quebrando o contrato de

confiança entre os cidadãos e o Estado.

O Sr. Primeiro-Ministro tem duas dificuldades. A primeira é que não percebe o que é um Estado de direito,

e um Estado de direito — não é o nosso, são todos os Estado de direito! — baseia-se precisamente nesta

relação de confiança entre o Estado e os cidadãos e no facto de as regras terem de ser cumpridas. Sabe que

o princípio da retroatividade já vem até do Direito Romano?! Percebe, Sr. Primeiro-Ministro?

Mas tem ainda outra dificuldade: é que o Sr. Primeiro-Ministro não conhece a Constituição da República

Portuguesa. Sabemos que não gosta dela, que gostava de ter uma escrita à sua medida, escrita por si. Mas

sabe, Sr. Primeiro-Ministro, foi eleito com base nesta Constituição, jurou cumpri-la, e há uma edição

pequenina, que tenho aqui, lê-se num instante!