11 DE MAIO DE 2013
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Santarém (PS), 515/XII (2.ª) — Reafirma a Resolução da Assembleia da República n.º 101/2011, de 5 de
maio, que recomenda ao Governo que adote as medidas para a concretização do Projeto Global de
Estabilização das Encostas de Santarém (PCP), 516/XII (2.ª) — Recomenda a tomada de medidas com vista à
estabilização e consolidação das encostas de Santarém (CDS-PP), 571/XII (2.ª) — Reafirma a recomendação
ao Governo para a concretização do Projeto Global de Estabilização das Encostas de Santarém (BE) e 573/XII
(2.ª) — Resolve recomendar ao Governo a adoção de medidas e financiamento para a estabilização das
encostas de Santarém (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o inquérito parlamentar n.º 6/XII (2.ª) — Comissão Eventual de
Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público (PSD e
CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 326/XII (2.ª) — Aprova a lei de organização e
funcionamento do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN e altera a Lei n.º 5/2008, de
12 de fevereiro (BE).
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, é para solicitar que seja retirado o projeto de lei n.º 326/XII
(2.ª), em benefício do texto de substituição sobre a mesma matéria, que, na verdade, é uma iniciativa conjunta
bastante saudável.
A Sr.ª Presidente: — Sendo assim, passamos à votação na generalidade, na especialidade e final global
do texto de substituição, apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes, relativo ao projeto de lei
n.º 326/XII (2.ª) — Aprova a lei de organização e funcionamento do Conselho de Fiscalização da Base de
Dados de Perfis de ADN e altera a Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a
Comunicação.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da Secção Única do
Tribunal Judicial de Gouveia, Processo n.º 108 077/12.3YIPRT, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a
Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Carlos Peixoto (PSD) a intervir no
processo, no âmbito do auto em referência.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade-
Srs. Deputados, antes de terminarmos, o Sr. Secretário vai dar conta da retirada de um diploma.