I SÉRIE — NÚMERO 88
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Deve também ser adotada uma estratégia de prevenção primária eficaz, centrada na informação que
permita as decisões autónomas e escolhas informadas.
Em face do exposto, os Deputados do PSD abaixo assinados votaram contra o projeto de lei n.º 403/XII
(2ª), da autoria do Bloco de Esquerda, que legaliza o cultivo de canábis para consumo pessoal e cria o
enquadramento legal para os clubes sociais de canábis, por disciplina partidária, porque em consciência
somos favoráveis aos seus pressupostos e aos propósitos do seu conteúdo.
Os Deputados do PSD, Ana Sofia Bettencourt — Sérgio Azevedo — Odete Silva.
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O Grupo Parlamentar do PSD votou contra o projeto de lei n.º 403/XII (2.ª), apresentado pelo Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda, que preconizava a legalização do cultivo de canábis para consumo
pessoal e a criação de um enquadramento legal para os denominados «clubes sociais de canábis».
Desde logo, cumpre deixar claro que o PSD não é um partido de matriz proibicionista em matéria de
comportamentos sociais, perfilhando, antes, o personalismo e o humanismo, assentes numa ética de
responsabilidade em que as escolhas dos cidadãos têm lugar de forma consciente e esclarecida, sopesando
adequadamente os riscos e efeitos inerentes às suas condutas sociais e individuais.
A verdade, porém, é que a canábis é atualmente um problema social que não pode nem deve ser ignorado,
tanto mais que se verifica a tendência de o seu consumo se iniciar em fases cada vez mais jovens dos
indivíduos.
Aliás, segundo dados recentes do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas
Dependências (SICAD), dos cerca de 5000 novos doentes inscritos em 2012 na rede pública de cuidados a
toxicodependentes, 915, ou seja, 17% referiram a canábis como droga principal, o que significa que está a
subir o número de pessoas que assumem que o consumo de canábis é um problema nas suas vidas.
De resto, seria um risco que o cultivo da canábis nos moldes propostos pela iniciativa do Bloco de
Esquerda, apesar de eufemisticamente considerado apenas para consumo pessoal, constituísse um objetivo
de favorecimento do pequeno tráfico, a que os filantrópicos clubes sociais de canábis dificilmente dariam
resposta. Antes pelo contrário.
Acresce que, de uma forma que os signatários consideram incompreensível, o Bloco de Esquerda não teve
sequer a preocupação de fundamentar minimamente a sua iniciativa legislativa, nem de nela incluir qualquer
reflexão científica sobre o complexo tema que a mesma aborda, para mais quando através da mesma
pretendia liberalizar em Portugal o consumo de canábis.
Vale por isso a pena ter presente que, num relatório do Ministério da Saúde de Espanha, de 2009, sobre as
realidades, mitos, efeitos e riscos do consumo de canábis, se conclui que:
— A canábis pode atuar como «facilitadora de outras substâncias» psicoativas;
— «O início precoce do consumo de canábis aumenta o risco da presença de problemas relacionados com
o seu consumo, tanto no âmbito escolar como no social e transtornos mentais»;
— «O consumo de canábis no período escolar associa-se a piores qualificações académicas, menor
aproveitamento, atitudes negativas em relação à escola, mau rendimento escolar, aumento do absentismo e
maior prevalência de abandono dos estudos»;
— «O consumo de canábis produz alterações a nível do sistema nervoso central e de outros órgãos e
sistemas, sendo estas de pior prognóstico quando o consumo é mais precoce»;
— «O consumo diário de canábis por períodos prolongados pode produzir deficiências na memória, na
atenção, na capacidade psicomotora e outros transtornos mentais»;
— «A canábis é uma droga e como tal o seu consumo continuado pode levar ao abuso ou à dependência»;
e
— «O consumo de canábis pode triplicar o risco de aparição de psicose sobretudo em sujeitos
vulneráveis.»
Também num artigo científico denominado Efeitos Psiquiátricos da Canábis, e publicado em 2001 no Jornal
Britânico de Psiquiatria, o prestigiado psiquiatra Andrew Johns (do Instituto Psiquiátrico de Londres) refere o
seguinte: