11 DE MAIO DE 2013
43
produtores e de trânsito de droga. São examinados os efeitos desestabilizadores da proibição, bem como
abordagens alternativas, como a adotada pelas autoridades em Portugal.
2 — As recomendações da Comissão Global sobre Política de Drogas encorajam as «experiências dos
Governos com modelos de regulação legal das drogas para enfraquecer o poder do crime organizado e
salvaguardar a saúde e a segurança dos seus cidadãos», evidenciando-se a solução da lei portuguesa como
sendo «um exemplo de sucesso duma abordagem tolerante que coloca a saúde pública acima do preconceito
ideológico», uma vez que não se confirmaram os receios da «explosão do consumo de drogas», motivado pela
descriminalização e se aproximaram os toxicodependentes do sistema de saúde e de integração social.
3 — Portugal foi considerado um país modelo e um exemplo de sucesso. Promovemos uma política
integrada de prevenção, redução de riscos, tratamento, dissuasão e reinserção dos toxicodependentes.
Quebrámos o paradigma repressivo, adotámos uma perspetiva aberta à complexidade, pragmática, despida
de preconceitos, respeitando a dignidade da pessoa humana, cujo objetivo foi salvaguardar a saúde e a
segurança dos cidadãos.
4 — O relatório da Comissão Global sobre Política de Drogas apresenta algumas recomendações, a saber:
acabar com a política repressiva de criminalização, marginalização e estigmatização das pessoas que
consomem drogas sem causar danos a outras pessoas; questionar preconceitos e visões equivocadas
comuns sobre o mercado e o uso de drogas e a toxicodependência; estimular os governos a experimentar
modelos de regulamentação legal de drogas com o objetivo de enfraquecer o poder do crime organizado e
preservar a saúde e a segurança dos cidadãos (recomendação especialmente aplicável à canábis); assegurar
que diversas modalidades de tratamento estejam disponíveis; incentivar programas de acesso seguro a
seringas e outras medidas de redução da transmissão do HIV e outras infeções transmitidas pelo sangue, bem
como de prevenção de overdoses fatais; aplicar os mesmos princípios às pessoas envolvidas na base dos
mercados de drogas ilegais, como agricultores, pequenos traficantes ou mulas e distribuidores; direcionar as
ações repressivas para a luta contra organizações criminosas violentas; criar programas de prevenção
dirigidos a grupos de risco específicos; pôr em marcha um processo de transformação do regime global de
proibição das drogas; substituir as estratégias de combate às drogas impostas por visões ideológicas e
conveniência política por estratégias apoiadas em conhecimentos científicos, saúde, segurança e direitos
humanos, adotando critérios adequados para a sua avaliação; rever a classificação internacional das drogas
que contém caraterizações inadequadas quanto à nocividade da canábis, folha de coca e MDMA; assegurar
que as convenções internacionais vigentes sejam interpretadas ou revistas para acolher a implementação de
políticas experimentais de redução de danos, descriminalização e regulação legal de determinado tipo de
drogas; incentivar o debate e a procura de maneiras mais eficientes e humanas de lidar com as drogas.
5 — O relatório anual, de 2011, do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência apresenta
uma visão de conjunto do consumo de droga na Europa. Analisa as diversas políticas e legislações, assim
como as respostas ao problema da droga nos países da União Europeia. No capítulo 3, analisa o caso
específico da canábis, desde a sua produção e tráfico até aos seus modos de consumo. A canábis é a droga
ilícita mais popular na Europa. Constata-se que, na maioria dos Estados-membros da União Europeia, o
cultivo doméstico de canábis é um fenómeno que parece estar a desenvolver-se, o que pode ser facilmente
constatado através da proliferação de lojas especializadas em equipamentos para o cultivo de canábis. No que
respeita às políticas de proibição de cultivo e consumo de canábis, cita os casos de dois países: os Estados
Unidos e a Holanda. Em alguns dos estados dos Estados Unidos existe uma tendência para a liberalização da
posse de canábis para fins médicos. Na Holanda, pelo contrário, os responsáveis políticos parecem agora
opor-se com mais firmeza à produção doméstica de canábis e às regras de venda desta droga nas «coffee-
shops».
6 — O atual projeto de lei alega que existe uma contradição entre a proteção do consumidor e a proibição
do cultivo para consumo próprio. Esta posição, levada ao seu extremo, determinaria a liberalização integral do
cultivo para consumo próprio de todas as matérias-primas naturais de todas as drogas, incluindo, portanto, a
folha da coca e a papoila do ópio. Determinaria, também, a eliminação da proibição do consumo, o que não
parece compatível com as convenções internacionais a que Portugal se obrigou. O projeto refere também que
o modelo que contempla o autocultivo de canábis para uso pessoal e os clubes sociais de consumidores tem
sido adotado por alguns países, sendo apresentados como exemplos de experiências os casos da Espanha,
da Bélgica e da Suíça. Os clubes, tal como são previstos na iniciativa, são associações sem fins lucrativos e