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11 DE MAIO DE 2013

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produtores e de trânsito de droga. São examinados os efeitos desestabilizadores da proibição, bem como

abordagens alternativas, como a adotada pelas autoridades em Portugal.

2 — As recomendações da Comissão Global sobre Política de Drogas encorajam as «experiências dos

Governos com modelos de regulação legal das drogas para enfraquecer o poder do crime organizado e

salvaguardar a saúde e a segurança dos seus cidadãos», evidenciando-se a solução da lei portuguesa como

sendo «um exemplo de sucesso duma abordagem tolerante que coloca a saúde pública acima do preconceito

ideológico», uma vez que não se confirmaram os receios da «explosão do consumo de drogas», motivado pela

descriminalização e se aproximaram os toxicodependentes do sistema de saúde e de integração social.

3 — Portugal foi considerado um país modelo e um exemplo de sucesso. Promovemos uma política

integrada de prevenção, redução de riscos, tratamento, dissuasão e reinserção dos toxicodependentes.

Quebrámos o paradigma repressivo, adotámos uma perspetiva aberta à complexidade, pragmática, despida

de preconceitos, respeitando a dignidade da pessoa humana, cujo objetivo foi salvaguardar a saúde e a

segurança dos cidadãos.

4 — O relatório da Comissão Global sobre Política de Drogas apresenta algumas recomendações, a saber:

acabar com a política repressiva de criminalização, marginalização e estigmatização das pessoas que

consomem drogas sem causar danos a outras pessoas; questionar preconceitos e visões equivocadas

comuns sobre o mercado e o uso de drogas e a toxicodependência; estimular os governos a experimentar

modelos de regulamentação legal de drogas com o objetivo de enfraquecer o poder do crime organizado e

preservar a saúde e a segurança dos cidadãos (recomendação especialmente aplicável à canábis); assegurar

que diversas modalidades de tratamento estejam disponíveis; incentivar programas de acesso seguro a

seringas e outras medidas de redução da transmissão do HIV e outras infeções transmitidas pelo sangue, bem

como de prevenção de overdoses fatais; aplicar os mesmos princípios às pessoas envolvidas na base dos

mercados de drogas ilegais, como agricultores, pequenos traficantes ou mulas e distribuidores; direcionar as

ações repressivas para a luta contra organizações criminosas violentas; criar programas de prevenção

dirigidos a grupos de risco específicos; pôr em marcha um processo de transformação do regime global de

proibição das drogas; substituir as estratégias de combate às drogas impostas por visões ideológicas e

conveniência política por estratégias apoiadas em conhecimentos científicos, saúde, segurança e direitos

humanos, adotando critérios adequados para a sua avaliação; rever a classificação internacional das drogas

que contém caraterizações inadequadas quanto à nocividade da canábis, folha de coca e MDMA; assegurar

que as convenções internacionais vigentes sejam interpretadas ou revistas para acolher a implementação de

políticas experimentais de redução de danos, descriminalização e regulação legal de determinado tipo de

drogas; incentivar o debate e a procura de maneiras mais eficientes e humanas de lidar com as drogas.

5 — O relatório anual, de 2011, do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência apresenta

uma visão de conjunto do consumo de droga na Europa. Analisa as diversas políticas e legislações, assim

como as respostas ao problema da droga nos países da União Europeia. No capítulo 3, analisa o caso

específico da canábis, desde a sua produção e tráfico até aos seus modos de consumo. A canábis é a droga

ilícita mais popular na Europa. Constata-se que, na maioria dos Estados-membros da União Europeia, o

cultivo doméstico de canábis é um fenómeno que parece estar a desenvolver-se, o que pode ser facilmente

constatado através da proliferação de lojas especializadas em equipamentos para o cultivo de canábis. No que

respeita às políticas de proibição de cultivo e consumo de canábis, cita os casos de dois países: os Estados

Unidos e a Holanda. Em alguns dos estados dos Estados Unidos existe uma tendência para a liberalização da

posse de canábis para fins médicos. Na Holanda, pelo contrário, os responsáveis políticos parecem agora

opor-se com mais firmeza à produção doméstica de canábis e às regras de venda desta droga nas «coffee-

shops».

6 — O atual projeto de lei alega que existe uma contradição entre a proteção do consumidor e a proibição

do cultivo para consumo próprio. Esta posição, levada ao seu extremo, determinaria a liberalização integral do

cultivo para consumo próprio de todas as matérias-primas naturais de todas as drogas, incluindo, portanto, a

folha da coca e a papoila do ópio. Determinaria, também, a eliminação da proibição do consumo, o que não

parece compatível com as convenções internacionais a que Portugal se obrigou. O projeto refere também que

o modelo que contempla o autocultivo de canábis para uso pessoal e os clubes sociais de consumidores tem

sido adotado por alguns países, sendo apresentados como exemplos de experiências os casos da Espanha,

da Bélgica e da Suíça. Os clubes, tal como são previstos na iniciativa, são associações sem fins lucrativos e