I SÉRIE — NÚMERO 88
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de favorecimento do pequeno tráfico, a que os filantrópicos clubes sociais de canábis dificilmente dariam
resposta. Antes pelo contrário.
Acresce que, de uma forma que o signatário considera incompreensível, o Bloco de Esquerda não teve
sequer a preocupação de fundamentar minimamente a sua iniciativa legislativa, nem de nela incluir qualquer
reflexão científica sobre o complexo tema que a mesma aborda, para mais quando através da mesma
pretendia liberalizar em Portugal o consumo de canábis.
Vale por isso a pena ter presente que, num relatório do Ministério da Saúde de Espanha, de 2009, sobre as
realidades, mitos, efeitos e riscos do consumo de canábis, se conclui que:
— A canábis pode atuar como «facilitadora de outras substâncias» psicoativas;
— «O início precoce do consumo de canábis aumenta o risco da presença de problemas relacionados com
o seu consumo, tanto no âmbito escolar como no social e transtornos mentais»;
— «O consumo de canábis no período escolar associa-se a piores qualificações académicas, menor
aproveitamento, atitudes negativas em relação à escola, mau rendimento escolar, aumento do absentismo e
maior prevalência de abandono dos estudos»;
— «O consumo de canábis produz alterações a nível do sistema nervoso central e de outros órgãos e
sistemas, sendo estas de pior prognóstico quando o consumo é mais precoce»;
— «O consumo diário de canábis por períodos prolongados pode produzir deficiências na memória, na
atenção, na capacidade psicomotora e outros transtornos mentais»;
— «A canábis é uma droga e como tal o seu consumo continuado pode levar ao abuso ou à dependência»;
e
— «O consumo de canábis pode triplicar o risco de aparição de psicose sobretudo em sujeitos
vulneráveis.»
Também num artigo científico denominado Efeitos Psiquiátricos da Canábis, e publicado em 2001 no Jornal
Britânico de Psiquiatria, o prestigiado psiquiatra Andrew Johns (do Instituto Psiquiátrico de Londres) refere o
seguinte:
— A canábis é indutora de dependência, pânico, ansiedade, depressão ou psicose, sendo ainda um fator
de risco para doenças mentais;
— O risco de dependência entre aqueles que alguma vez já consumiram canábis é de 10%; e
— O abuso do consumo de canábis aumenta o risco de episódios psicóticos e agrava os sintomas e a
ocorrência de esquizofrenia.
Neste contexto, atentas as insuficiências do projeto de lei em presença, os efeitos negativos que o
consumo liberalizado da canábis poderia provocar na saúde humana, de acordo com o modelo desregulado
proposto pelo Bloco de Esquerda, e, finalmente, a forma demagógica e irresponsável como o Bloco de
Esquerda apresentou a sua iniciativa legislativa, entendeu o Deputado abaixo assinado dever votar contra o
projeto de lei n.º 403/XII (2.ª).
O Deputado do PSD, Miguel Santos.
——
Relativamente ao projeto em apreciação, somos a fundamentar o nosso sentido de voto de abstenção nos
seguintes motivos:
1 — O Relatório Mundial da Droga de 2011, publicado pela Organização das Nações Unidas e a Comissão
Global sobre Política de Drogas, à qual pertencem entidades como Fernando Henrique Cardoso, Javier
Solana, Kofi Annan e Richard Branson, entre outros, entendem que a estratégia proibicionista se revelou um
«fracasso gigantesco», pois, embora tenham aumentado as apreensões das substâncias ilegais, tal não
contribuiu para a diminuição do seu consumo. Constatam que as nações mais ricas do mundo investiram
muita energia e dinheiro na perseguição e captura de traficantes, produtores e consumidores de drogas.
Porém, o comércio global de drogas ilícitas está a prosperar, sem nenhuma mudança aparente no nível de
consumo, apesar de décadas de proibição. Acrescentam ainda que o atual regime de execução não está a
ganhar a guerra contra as drogas; pelo contrário, está a reacender e a prolongar o conflito nos países