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I SÉRIE — NÚMERO 90

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Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as

e Srs. Deputados, a Mesa regista a inscrição de dois Srs.

Deputados, do PCP e do CDS-PP, para pedirem esclarecimentos. Não sei como a Sr.ª Deputada Helena Pinto

pretende responder…

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Individualmente, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Então, tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Paulo Sá.

Peço desculpa, Sr. Deputado, porque o Sr. Secretário, Deputado Jorge Fão, diz-me que há mais uma

inscrição de um Sr. Deputado para pedir esclarecimentos. Porém, os Srs. Deputados sabem que, nos termos

regimentais, as inscrições para pedidos de esclarecimento têm de ser feitas no decurso da declaração política.

Portanto, só havendo concordância de todas as bancadas é que a Mesa poderá aceitar mais esta inscrição.

Assim, pergunto se alguém se opõe a que a Mesa aceite a inscrição do Sr. Deputado

Pausa.

Não havendo oposição, acrescenta-se mais um pedido de esclarecimentos, da parte do Sr. Deputado

Ramos Preto, do Partido Socialista.

Para já, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Helena Pinto, começo por cumprimentá-la por ter

trazido aqui, para análise e discussão, aquilo a que chamamos, desde o primeiro momento, a lei dos despejos,

porque se trata, verdadeiramente, de uma lei para promover os despejos.

Sabemos que esta lei visa, essencialmente, aqueles inquilinos que têm contratos de arrendamento

anteriores a 1990 e que são, portanto, inquilinos com uma idade mais avançada. E não deixa de ser curioso

que seja uma ministra do CDS, que já falou, diversas vezes, no princípio da tranquilidade na velhice, a vir com

uma lei destas, que, na realidade, visa os idosos que vivem em casas arrendadas nos centros urbanos das

nossas cidades e vilas.

Mas, desde o primeiro momento, alertámos também para outra situação, que foi a dos aumentos brutais

que esta lei dos despejos iria implicar. E a entrada em vigor da lei veio confirmar isso: milhares de senhorios

escreveram as suas comunicações aos inquilinos, solicitando ou propondo valores de rendas muito elevados,

em muitos casos perfeitamente incomportáveis para esses inquilinos, principalmente numa situação de

agravamento das condições económicas e sociais no nosso País.

Os partidos da direita, que propuseram e aprovaram esta lei, costumam dizer, a propósito dos despejos,

que, quem se atrasa no pagamento da renda, obviamente, deve ser despejado, é um incumpridor. E

colocámos também esta questão à Ministra Assunção Cristas, quando ela aqui esteve, a discutir esta lei.

Por exemplo, um idoso ou uma idosa, com uma pensão de miséria — e, infelizmente, no nosso País, há

milhões de idosos com pensões de miséria, de 200 €, de 300 € ou 400 € —, que, face ao agravamento das

condições de vida, tem dificuldade em pagar as despesas mais essenciais, como a alimentação, os remédios,

a água, o gás, a eletricidade, naturalmente, também tem dificuldade em pagar a renda de casa e atrasa-se 8

dias, ou seja, paga a renda, mas com um atraso de 8 dias. Se isto acontece quatro vezes, ao longo do ano, o

que é que diz esta lei? É impiedosa e este idoso, com uma pensão miserável, que se atrasou 8 dias, quatro

vezes no ano, é um incumpridor e deve ser despejado da sua casa.

Perguntámos à Ministra, ao Governo, aos partidos da maioria — PSD e CDS —, qual era, então, a resposta

para este idoso, que foi despejado de sua casa. Para onde vai viver, porque, obviamente, não pode viver

debaixo da ponte? A verdade é que o Governo e a maioria PSD/CDS não têm resposta para esta questão, não

têm solução para isto. Isto denota uma total insensibilidade social e a concentração apenas num objetivo: a

liberalização total das rendas, de forma a que possam ser impostas livremente pelos senhorios.