23 DE MAIO DE 2013
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Por seu turno, os trabalhadores, aposentados ou pensionistas com remuneração ou pensão superior a
1100 € continuarão a receber o subsídio de férias ou equivalente mensalmente, em duodécimos, e receberão
a totalidade do subsídio de Natal em novembro ou dezembro, na data habitualmente estabelecida para o efeito
e nos termos legais aplicáveis.
Esta solução permite resolver também a necessidade de se alterarem de imediato as tabelas de retenção
na fonte em sede de IRS aplicáveis a este universo de trabalhadores e pensionistas, em resultado da
alteração da sua capacidade contributiva, uma vez que deixou de se justificar a não aplicação aos mesmos
das tabelas gerais de retenção em vigor para o corrente ano.
Porém, mais uma vez, atenta a absoluta prioridade dada pelo Governo à necessidade de assegurar a
máxima estabilidade para os orçamentos pessoais e familiares, opta-se por estabelecer que os acertos fiscais
resultantes da aplicação das tabelas gerais do IRS apenas irão ocorrer no momento do pagamento integral do
subsídio de Natal.
Garante-se, assim, quer a não redução das remunerações efetivamente recebidas ao longo do ano, quer a
segurança administrativa no processamento dos pagamentos pelos serviços da Administração Pública e da
Segurança Social, sem sobressaltos.
Importa sublinhar que esta é uma situação excecional, para vigorar apenas no ano de 2013, estando o
Governo convicto de que a solução encontrada é equilibrada, quer do ponto de vista das condições que
oferece para o efetivo cumprimento das obrigações do Estado quer na perspetiva da garantia de estabilidade
na perceção dos rendimentos mensais que dá aos trabalhadores, aos pensionistas e reformados.
Não obstante, o Governo manifesta disponibilidade para colaborar no processo de aprimoramento da
presente proposta de lei, designadamente na introdução das alterações que, não pondo em risco os princípios
e as garantias que lhe estão subjacentes, possam traduzir ganhos de economia, eficácia e eficiência ao nível
do apuramento e processamento das prestações em causa, especialmente no âmbito dos sistemas
tecnológicos utilizados para o efeito.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados João Galamba, do
PS, Jorge Machado, do PCP, Mariana Aiveca, do Bloco de Esquerda, e Artur Rêgo, do CDS-PP, a quem o Sr.
Secretário de Estado pretende responder conjuntamente.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado João Galamba, do PS.
O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, depois de mais de dois anos
desde a apresentação do Orçamento do Estado para 2012, continuamos na saga dos subsídios de férias e de
Natal. Sr. Secretário de Estado, em boa hora o Partido Socialista e outros partidos recorreram ao Tribunal
Constitucional, porque por duas vezes esta decisão tomada em 2011 foi considerada inconstitucional.
Sr. Secretário de Estado, tenho uma pergunta muito simples a fazer-lhe.
O Sr. Secretário de Estado disse aqui que esta medida de pagamento do subsídio de Natal visa garantir a
estabilidade dos orçamentos familiares. Confesso que tenho alguma dificuldade em perceber essa justificação.
Penso que, quer do ponto de vista dos orçamentos familiares quer do ponto de vista da situação económica do
País, era melhor pagar o subsídio de férias, aliás, como estava previsto originalmente.
Sr. Secretário de Estado, a pergunta que lhe faço é muito simples: por que é que o Governo escolhe esta
modalidade? O Governo não escolhe esta modalidade de pagamento em novembro por razões de tesouraria.
Aliás, houve várias declarações de membros deste Governo e, na semana passada, do Presidente da Agência
de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), por exemplo, dizendo que as necessidades de tesouraria
estão perfeitamente acauteladas até ao final do ano.
Portanto, não é por necessidades de tesouraria, pelo que só resta uma opção, Sr. Secretário de Estado, e
eu queria uma resposta muito clara: a única razão que leva o Governo a decidir pagar este subsídio em
novembro é querer ter uma almofada para a eventualidade de necessitar de lançar um imposto extraordinário
sobre todos os subsídios de Natal em novembro para cobrir eventuais derrapagens orçamentais. Foi assim em
2011 e é a única justificação para que seja assim agora, em 2013.