23 DE MAIO DE 2013
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O que quero dizer, muito diretamente, é que o Bloco de Esquerda fará uma proposta para esse tal
aprimoramento não só nesta proposta de lei como no Orçamento retificativo, porque, de facto, o que aqui está
a acontecer é uma alteração, por via desta proposta de lei, ao Orçamento do Estado, que deve ser
contemplada, com certeza, no Orçamento retificativo.
A proposta, tão simples, que fazemos, Sr. Secretário de Estado, é no sentido do cumprimento integral da
decisão do Tribunal Constitucional, a saber, a de que se tem de pagar o subsídio de férias e de Natal a seu
tempo e em tempo útil, ou seja, a ideia do Tribunal, o que está consubstanciado no Acórdão, é exatamente
que o Governo recue na posição do Orçamento do Estado, que considerou ilegal. Por isso mesmo, o que é
legal, o que é de direito, é pagar os subsídios no tempo em que têm de ser pagos. Nada mais, nada menos.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Aliás, cumprindo o que o Sr. Ministro das Finanças nos disse à saída da
sétima avaliação: não há problemas de tesouraria. Já nos tinha dito, como também já aqui foi referido, o Sr.
Presidente do IGCP, mas a palavra do Ministro das Finanças vale? Não há problemas de tesouraria, Sr.
Secretário de Estado? Então, para que serve esta proposta de lei?
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Pague e cumpra a decisão do Tribunal Constitucional.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo, do CDS-PP.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, a grande questão que se coloca
e que foi verbalizada por toda a oposição tem a ver efetivamente com o modus e o tempo do pagamento.
O Governo cumpre a decisão do Tribunal Constitucional, ao contrário do que foi aqui sugerido, exatamente
ao vir submeter aqui esta proposta de lei. Consubstanciá-la-á, em termos de dotação orçamental, com a
apresentação que irá fazer do Orçamento retificativo.
De facto, nos termos da legislação em vigor, o hábito, de acordo com a lei, é pagar o subsídio no tempo
que é devido até ao vencimento das férias e o de Natal até novembro ou dezembro, consoante seja setor
privado ou público, trabalhadores no ativo ou reformados.
Sr. Secretário de Estado, a questão que lhe coloco muito abertamente é que diga, com toda a clareza, qual
a razão por que entre as várias hipóteses que o Governo tinha, se optou por pagar na modalidade proposta e
não por pagar na íntegra,…
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Boa pergunta!
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — … no tempo em que seria devido, aquando do vencimento do período
normal de férias, tendo em consideração que já estamos num ano excecional, no qual há um subsídio que já
está a ser pago em duodécimos, o que já implica uma alteração de rendimento das pessoas,…
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — … em que já há cálculos e retenções feitos em função desse pagamento
extraordinário. Queria que o Sr. Secretário de Estado me esclarecesse, muito claramente, se a decisão que o
Governo tomou de pagar nestes moldes e nesta modalidade e não noutro tem alguma coisa a ver com isto ou
se tem qualquer outra explicação que eu e a restante bancada do CDS gostaríamos de ver aqui esclarecido e
posto a claro.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.