23 DE MAIO DE 2013
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No caso, da inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal Constitucional, quanto à medida de suspensão
do pagamento, no ano de 2013, do subsídio de férias devido aos trabalhadores do setor público, aos
aposentados e aos pensionistas, vem apresentar a presente proposta de lei para acomodar o referido direito.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Está a provocar o CDS?
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Todos compreendemos que a proposta de lei vai incidir sobre o
horizonte temporal que está a decorrer, o ano de 2013, balizado pelo respetivo Orçamento do Estado, que não
acomodava a disponibilidade financeira adequada.
Acresce que, no sentido de atenuar o impacte da subida de impostos, os trabalhadores, os aposentados e
os pensionistas estão a receber antecipadamente o valor de um subsídio, permitindo-lhe uma maior
estabilidade e equilíbrio dos orçamentos familiares.
Finalmente, e uma vez que se verificava uma diminuição da capacidade contributiva, foi necessário
adequar as tabelas de retenção na fonte de IRS no sentido de cumprir os objetivos a que se destinam, isto é,
diluir a tributação em IRS ao longo do ano, evitando a sobrecarga que resultaria da prestação de contas do
imposto num único momento.
Aplausos do PSD.
Assim, face à decisão do Tribunal Constitucional, cuja assunção foi sempre assumida e nunca esteve em
causa o seu cumprimento, é necessário encontrar os mecanismos legais para a melhor e mais correta
aplicação.
São estes mecanismos que estamos hoje aqui a discutir na generalidade e que teremos oportunidade de
aperfeiçoar em sede de especialidade, tendo consciência de que entretanto já decorreu metade do ano e é
necessária celeridade para resolver em tempo útil, de forma correta, mais expedita e equilibrada, tanto na ótica
dos trabalhadores, dos aposentados e dos pensionistas, como das administrações públicas.
A presente proposta de lei tem, por isso, em consideração os três aspetos já referidos.
Primeiro, a questão da disponibilidade financeira e a respetiva orçamentação no corrente ano no sentido do
cumprimento dessa obrigação por parte das administrações públicas.
Segundo, a articulação do montante dos duodécimos já recebidos com o quadro de remunerações que são
devidas.
Finalmente, salvaguardar que a tabela de retenção é a mais adequada para o nível de rendimentos,
garantindo ao mesmo tempo estabilidade aos orçamentos das famílias.
O PSD considera que esta proposta de lei, com os aperfeiçoamentos que forem considerados adequados
em sede de especialidade, cumpre a obrigação que decorre da decisão do Acórdão do Tribunal Constitucional.
Tal como era previsível, os partidos da oposição apresentam toda uma argumentação pouco séria, nada
rigorosa e centrada em especular sobre as posições do Governo e dos partidos que o apoiam. Por aí, nada de
novo: exigem rigor e seriedade, mas o debate que promovem assenta, exclusiva e exatamente, na falta de
rigor e na pouca seriedade que usam.
Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Que pouca vergonha!
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — O melhor exemplo é a expressão da necessidade de repor a situação
anterior, como se tal fosse possível, depois de os trabalhadores e de os pensionistas já terem recebido quase
metade de um subsídio.
É o habitual: a acusação fácil, mas não fundamentada, e que esquece a situação para que o País foi
atirado, de que resultaram os problemas, os dramas e os constrangimentos que os portugueses têm sentido.
Vozes do PSD: — Muito bem!