1 DE JUNHO DE 2013
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Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Chamo a atenção dos Srs. Deputados para o debate que se
realizou na semana passada, em que esteve a ser discutida a lei-quadro das entidades reguladoras, que
desceu à especialidade. Apelamos a VV. Ex.as
para que participem ativamente nesse trabalho — há um grupo
de trabalho constituído — para que a lei-quadro possa resultar em entidades reguladoras fortes, com poderes
de regulação, de fiscalização e, também, com poderes sancionatórios.
Há um ponto em comum, que VV. Ex.as
referem, que é o serviço postal universal. Pois, neste ponto,
chamo-lhes a atenção para a Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, aprovada por este Governo, que garante a todos
os portugueses um serviço público ou privado, mas permanente e presente em todo o território português,
acessível e com preços acessíveis. Esse serviço público — ou privado, repito — é universal, terá de garantir
qualidade e acessibilidade a todos.
Estão garantidas as condições para que a privatização seja feita com sucesso.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Muito obrigado, Sr. Deputado, também agradeço o seu
cumprimento rígido do tempo de intervenção.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Neto, do CDS-PP.
A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Grande parte da matéria
objeto do projeto de lei do Bloco de Esquerda que debatemos encontra-se tratada, não só na Constituição da
República Portuguesa — aliás, referido na exposição de motivos do diploma —, como no artigo 1385.º e
seguintes do Código Civil, na Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos
hídricos, no Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de novembro, e nas bases do sistema multimunicipal de águas e
resíduos, aprovadas pelos Decretos-Lei n.os
294/94, de 16 de novembro, 319/94, de 24 de dezembro, e
162/96, de 4 de setembro.
A disciplina jurídica constante dos diplomas mencionados é adequada e suficiente, tornando
desnecessárias, nuns casos, e desadequadas, noutros, as alterações legislativas que debatemos.
As águas, com exceção das águas particulares, como tal definidas na Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro,
e no Código Civil, já integram o domínio público do Estado, das regiões autónomas, dos municípios ou das
freguesias.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — As infraestruturas de captação, de tratamento e as redes de
transporte e distribuição de água para consumo público, bem como as relativas aos efluentes e aos resíduos
sólidos urbanos apenas podem ser operadas em regime de concessão, sendo que, nos termos do Decreto-Lei
n.º 379/93, de 5 de novembro, e enquanto esta durar, a concessionária apenas tem a propriedade dos bens
afetos à concessão que não pertençam ao Estado e aos municípios.
No final da concessão, todos os bens se transferem, livres de quaisquer ónus ou encargos, em perfeitas
condições de operacionalidade, utilização e manutenção e sem qualquer indemnização, para os municípios ou
para o Estado.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — Nesta medida, já se encontra salvaguardada a titularidade pública
originária destas infraestruturas, pelo que o projeto é desnecessário.
Onde o projeto de lei é verdadeiramente inovador é na previsão de impossibilidade de estes bens e,
consequentemente, as atividades que lhes estão associadas, poderem ser desenvolvidas por entidades
privadas — refiro-me à parte final do artigo 5.º desse projeto de lei. Daí, a necessidade de habilitação de um