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1 DE JUNHO DE 2013

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Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Chamo a atenção dos Srs. Deputados para o debate que se

realizou na semana passada, em que esteve a ser discutida a lei-quadro das entidades reguladoras, que

desceu à especialidade. Apelamos a VV. Ex.as

para que participem ativamente nesse trabalho — há um grupo

de trabalho constituído — para que a lei-quadro possa resultar em entidades reguladoras fortes, com poderes

de regulação, de fiscalização e, também, com poderes sancionatórios.

Há um ponto em comum, que VV. Ex.as

referem, que é o serviço postal universal. Pois, neste ponto,

chamo-lhes a atenção para a Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, aprovada por este Governo, que garante a todos

os portugueses um serviço público ou privado, mas permanente e presente em todo o território português,

acessível e com preços acessíveis. Esse serviço público — ou privado, repito — é universal, terá de garantir

qualidade e acessibilidade a todos.

Estão garantidas as condições para que a privatização seja feita com sucesso.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Muito obrigado, Sr. Deputado, também agradeço o seu

cumprimento rígido do tempo de intervenção.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Neto, do CDS-PP.

A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Grande parte da matéria

objeto do projeto de lei do Bloco de Esquerda que debatemos encontra-se tratada, não só na Constituição da

República Portuguesa — aliás, referido na exposição de motivos do diploma —, como no artigo 1385.º e

seguintes do Código Civil, na Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos

hídricos, no Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de novembro, e nas bases do sistema multimunicipal de águas e

resíduos, aprovadas pelos Decretos-Lei n.os

294/94, de 16 de novembro, 319/94, de 24 de dezembro, e

162/96, de 4 de setembro.

A disciplina jurídica constante dos diplomas mencionados é adequada e suficiente, tornando

desnecessárias, nuns casos, e desadequadas, noutros, as alterações legislativas que debatemos.

As águas, com exceção das águas particulares, como tal definidas na Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro,

e no Código Civil, já integram o domínio público do Estado, das regiões autónomas, dos municípios ou das

freguesias.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — As infraestruturas de captação, de tratamento e as redes de

transporte e distribuição de água para consumo público, bem como as relativas aos efluentes e aos resíduos

sólidos urbanos apenas podem ser operadas em regime de concessão, sendo que, nos termos do Decreto-Lei

n.º 379/93, de 5 de novembro, e enquanto esta durar, a concessionária apenas tem a propriedade dos bens

afetos à concessão que não pertençam ao Estado e aos municípios.

No final da concessão, todos os bens se transferem, livres de quaisquer ónus ou encargos, em perfeitas

condições de operacionalidade, utilização e manutenção e sem qualquer indemnização, para os municípios ou

para o Estado.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — Nesta medida, já se encontra salvaguardada a titularidade pública

originária destas infraestruturas, pelo que o projeto é desnecessário.

Onde o projeto de lei é verdadeiramente inovador é na previsão de impossibilidade de estes bens e,

consequentemente, as atividades que lhes estão associadas, poderem ser desenvolvidas por entidades

privadas — refiro-me à parte final do artigo 5.º desse projeto de lei. Daí, a necessidade de habilitação de um