1 DE JUNHO DE 2013
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Não faz nenhum sentido que uma componente essencial do melhor que a juventude portuguesa tem, que
acede aos cursos de Medicina, seja depois impedida do exercício autónomo da sua profissão por não haver
formação pós-graduada de acordo com as regras internacionais.
É isso que vimos aqui sugerir e reclamar.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão
Simão Ribeiro, do PSD.
O Sr. Cristóvão Simão Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: É hoje discutida, neste
Parlamento, uma matéria da maior importância para o futuro da Medicina no nosso País, que muito
oportunamente foi suscitada pela petição n.º 168/XII (2.ª), subscrita por quase 6000 cidadãos, apresentada
pela Associação Nacional dos Estudantes de Medicina, associação fundada há já 30 anos.
Os peticionários pretendem fundamentalmente que sejam tomadas medidas adequadas para que no nosso
País exista um planeamento integrado da formação em Medicina.
Antes de mais, quero dizer, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, que percebemos bem as
preocupações dos estudantes de Medicina e que, de um modo geral, concordamos com os princípios definidos
pelos subscritores da petição, seja em matéria de continuidade da formação, seja quanto ao modo de
realização do internato, seja ainda no que se refere à complexa questão da capacidade formativa existente.
Já nos suscita, porém, alguma dúvida que devam ser as necessidades estritas do sistema nacional de
saúde a definir o universo da formação em Medicina, pois este não pode ser encarado de forma fechada e
divorciado da realidade global em que hoje o nosso País inelutavelmente se insere.
Significa isto que, se, por um lado, se concebe a existência de um excesso de oferta nas licenciaturas em
Medicina, por outro lado, consideramos que o Governo deve procurar adequar a resposta formativa em
Medicina, designadamente, às necessidades das unidades de saúde.
Assim, na revisão do regime do internato médico, é importante que o Governo otimize a definição da
capacidade formativa, nomeadamente através da melhor agregação e complementaridade entre instituições
de formação. Esta necessidade é tanto maior quanto é certo que, como todos sabemos, o número de
estudantes que atualmente frequentam o mestrado integrado em Medicina ultrapassa claramente a
capacidade formativa das escolas médicas.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Compreendendo as razões dos peticionários, forçoso é, porém,
reconhecer que o sistema tem conseguido prover vagas para todos os candidatos, importando, porém, que tal
realidade assim se mantenha. Desta forma, as entidades formativas foram já alargadas, no corrente ano, ao
universo dos estabelecimentos privados e os estabelecimentos de formação têm sido agrupados sempre que
adequado, entre outras medidas.
Quero, finalmente, dar uma palavra aos estudantes de Medicina: podem estar certos de que o Governo
está bem ciente de que deve assegurar formação pós-graduada a todos os licenciados e mestres em Medicina
face à atual legislação, a qual prevê o exercício autónomo da Medicina após a conclusão com aproveitamento
do segundo ano de formação do internato médico.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Esgotou o tempo de que dispunha, Sr. Deputado.
O Sr. Cristóvão Simão Ribeiro (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Tudo, mas tudo, se continuará a fazer no sentido de garantir a formação pós-graduada ao nível qualitativo
que tem vindo a ser disponibilizado aos recém-formados em Medicina.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.