14 DE JUNHO DE 2013
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de clientes e do número de movimentos. São decisões de boa gestão que este Governo saúda, pelo que
também aproveito para saudar o conjunto de decisões que esta administração tem tomado, porque está mais
uma vez na defesa do interesse patrimonial do Estado.
Por fim, Sr. Deputado Rui Paulo Figueiredo, como sabe, a salvaguarda do interesse estratégico não se faz
em primeira linha no diploma que o Sr. Deputado refere; faz-se através das obrigações de serviço público, faz-
se através da revisão dos contratos de concessão e faz-se através dos cadernos de encargos da privatização.
É aqui que estão as bases, os pilares da defesa do interesse público em cada um dos processos de
privatização. E este Governo tem provas para dar, pois é muito exigente do ponto de vista dos cadernos de
encargos. Veja-se o que aconteceu no anterior processo de privatização da TAP, que tinha um caderno de
encargos exigente, que nenhum candidato conseguiu cumprir. Por isso, não prosseguimos com essa
privatização, porque ninguém cumpriu aquelas regras que o Estado tinha definido como mínimas para que a
privatização avançasse.
Por fim, uma última palavra relativamente à contratação dos assessores financeiros, para lhe dizer que,
sendo uma decisão da Parpública, sob tutela do Ministério das Finanças, a tutela setorial se louva
integralmente nessa decisão e no último parágrafo do comunicado que o Ministério das Finanças hoje emitiu e
que aproveito para ler: «Os contratos de derivados de taxa de juro entre empresas do setor empresarial do
Estado e o banco JP Morgan encontram-se encerrados. Está normalizada a relação entre entidades do setor
público e esta instituição financeira».
Julgo que isto responde a todas as dúvidas que foram aqui colocadas.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está encerrado o debate da atualidade sobre a privatização dos
CTT.
Cumprimento o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que esteve
presente neste debate, bem como o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, que acaba de
entrar no Plenário para participar na discussão do próximo ponto da ordem de trabalhos.
Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 146/XII (2.ª) —
Aprova a Lei da Investigação Clínica.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (Fernando Leal da Costa): — Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados: Qualidade, acesso, excelência, promoção do conhecimento e levar Portugal à primeira linha
da competitividade internacional são linhas mestras da atuação do Ministério da Saúde.
A investigação clínica é uma área instrumental para a melhoria contínua da qualidade, cria condições para
o acesso dos doentes a medicamentos e tratamentos experimentais, que de outra forma não seriam
acessíveis, estimula a criação de centros de excelência, promove o conhecimento, permite que o futuro de
quem sofre possa ser melhor e projeta Portugal para a primeira linha do desenvolvimento tecnológico.
Acresce que a realização de investigação é um dos determinantes para a sustentabilidade das instituições
de prestação de cuidados de saúde e é um fator essencial para o desenvolvimento de funções de caráter
académico e de formação profissional.
O nosso compromisso para com a melhoria sistemática da qualidade das instituições de saúde em Portugal
seria, por si só, razão bastante para o nosso forte empenhamento na investigação em saúde.
A proposta de lei que o Governo hoje apresenta cria um quadro de referência global para a investigação
clínica com seres humanos em Portugal para ser aplicado a todas as áreas da investigação clínica, embora
reconhecendo-lhes especificidades.
Generaliza-se o registo dos estudos próprios e a apreciação e o acompanhamento pelas comissões de
ética para a saúde, pela Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) e pelo INFARMED, ao mesmo
tempo que se clarificam as responsabilidades e os papéis do promotor, do investigador, do monitor e do centro
de estudo clínico.
Neste sentido, a proposta de lei em apreço cumpre os seguintes objetivos: regula a investigação clínica em
Portugal; introduz um glossário de tipificação de estudos; racionaliza e agiliza os processos de aprovação dos