I SÉRIE — NÚMERO 101
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isto aconteça é necessário que as pessoas participem e se ofereçam como voluntários — uma escolha que
pode vir a beneficiar não só o indivíduo como também muitas outras pessoas, instituições e a sociedade em
geral.
É importante compreender que tanto a pesquisa básica como a pesquisa feita através de ensaios clínicos é
cuidadosamente supervisionada, monitorizada e documentada.
A realização da investigação e dos ensaios clínicos é prática corrente em vários países europeus mas, por
motivos de difícil explicação, nos últimos anos temos abandonado completamente esta matéria e temos
perdido, devido à burocracia excessiva e à falta de incentivo, uma quantidade de ensaios que poderíamos ter
realizado.
Recordo, aliás, que, em 2012, a Apifarma apresentou um estudo dizendo que se perderam 12 milhões de
euros só no ano passado e que nos últimos cinco anos se perderam 136 milhões de euros por não se terem
realizado estes ensaios.
Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr. Secretário de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: Urge, pois,
corrigir esta situação e incentivar a prática regular de investigação clínica no nosso País. Há muito tempo que
o CDS o defende. Aliás, já em 2010 apresentámos um projeto de resolução sobre esta matéria e,
curiosamente, Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos, o PS votou contra.
Sr. Secretário de Estado, deixe-me, portanto, dar-lhe os parabéns por esta proposta de lei. É muito bom ver
que o Governo está a cumprir com os seus compromissos. Aliás, o Sr. Ministro da Saúde, em abril de 2012,
afirmou que Portugal pode desenvolver um polo de empresas, aliado a universidades e a centros de
investigação; pode desenvolver centros de diagnóstico e tratamento de ponta com enfoque em terapêuticas de
alta tecnologia; pode desenvolver centros de investigação e desenvolvimento; Portugal pode e deve reter e
atrair recursos humanos qualificados.
Por isso, pergunto-lhe, Sr. Secretário de Estado: com esta iniciativa, pretende ou não o Governo reforçar,
de facto, o investimento nas ciências da vida e da saúde, tão importantes para o desenvolvimento social e
económico de Portugal? Este passo é ou não o cumprimento do compromisso do Governo de criar um quadro
de referência global para a investigação clínica com seres humanos em Portugal, alargando o âmbito da
aplicação da lei a toda a investigação clínica no País? É ou não a saúde um cluster estratégico que está a ser
promovido pelo Governo como área emergente e motor da economia, com um alto potencial de crescimento?
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro
da Saúde.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Não terei
ocasião, no escasso tempo que me resta, de responder a todos, contudo gostaria de sublinhar três aspetos
que são, para nós, fundamentais.
Em primeiro lugar, entendemos que com esta proposta de lei e com os aperfeiçoamentos que VV. Ex.as
entenderem introduzir-lhe teremos um melhor quadro de referência, como já aqui foi dito, para um primeiro
passo significativo na construção de um enquadramento legislativo para todo o tipo de investigação com seres
humanos em Portugal.
Em segundo lugar, da leitura dos artigos 6.º e 7.º ficamos claramente com a sensação de que, ao mesmo
tempo que protegemos os sujeitos da investigação, criamos condições para que nenhuma pessoa que possa
beneficiar com a participação num ensaio clínico seja liminarmente excluída.
Devo dizer claramente que há aqui um ponto que é para nós fundamental — o Sr. Deputado Bernardino
Soares questionou-me sobre esta matéria: Portugal tem tido uma posição absolutamente irredutível, no limite
das suas possibilidades, na defesa de que o controlo da investigação clínica, nomeadamente a que se faça
com medicamentos, continue essencialmente a depender dos Estados-membros, neste caso de Portugal.
Para terminar, apraz-me realçar o consenso existente entre os Srs. Deputados, no sentido de que esta lei,
que é uma lei complexa e difícil de elaborar — ambiciosa, como disse —, possa ser efetivamente o primeiro
passo de um conjunto de três medidas que nos parecem muito importantes para aumentar o potencial de
investigação em Portugal. A segunda medida é a criação de um fundo de investigação público, financiado pelo