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I SÉRIE — NÚMERO 101

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Entretanto, têm vindo a ser, ao longo dos anos, transpostas para o ordenamento jurídico nacional várias

diretivas comunitárias relacionadas com a matéria, nomeadamente: questões que se prendem com a

qualificação de profissionais, também no que diz respeito a instrutores e a diretores de escolas de condução;

questões relacionadas com exames para a obtenção de carta de condução; questões ligadas ao acesso à

atividade e serviços no mercado interno e aos conteúdos dos próprios exames de condução. Ora, isto foi

sendo feito desde 2005, através de diplomas muitas vezes não muito conexos e algo fragmentados no que diz

respeito à organização do regime, propriamente dito.

É exatamente fundamentado na necessidade de rever, de atualizar e de ajustar o regime que regulamenta

esta matéria que o Governo apresentou esta proposta de lei n.º 141/XII (2.ª), que pretende instituir um novo

regime jurídico do ensino da condução, versando várias matérias que com ela são conexas, desde logo o

próprio acesso ao exercício da atividade e exploração das escolas de condução, as questões relacionadas

com a qualificação e o exercício da profissão de instrutor e de diretor de escola, e ainda questões relacionadas

com um novo modelo de certificação das entidades formadoras nesta área.

Sr.as

e Srs. Deputados, a par da qualificação das infraestruturas rodoviárias, da Rede Rodoviária Nacional,

do aperfeiçoamento da segurança ativa e passiva dos veículos, do aumento do civismo e do sentido de

responsabilidade dos condutores, da melhoria do Código da Estrada, do seu cumprimento e das regras da sua

aplicação, a par de tudo isto, as questões relacionadas com a formação dos condutores e o aperfeiçoamento

das técnicas do uso e do domínio dos veículos, no qual as escolas de condução aqui representadas

desempenham um papel de serviço público de grande importância, são passos fundamentais para não só

reduzir a sinistralidade mas, fundamentalmente, aumentar a segurança nas nossas estradas.

Estes são objetivos que se traduzem em avanços civilizacionais e questões de qualidade de vida e de

segurança pública.

A proposta em apreço apresenta algumas novidades, nomeadamente as questões relacionadas com a

introdução dos cursos de segurança rodoviária, a formação teórica com acesso às novas tecnologias da

informação, inclusive ao e-learning e ao ensino à distância, a introdução do treino da condução acompanhado

pelo tutor, a harmonização de procedimentos com a União Europeia, as novas regras para o exercício da

atividade. Enfim, uma série de questões que é de ter em consideração e que se regista.

Por isso, o Partido Socialista, no que diz respeito aos objetivos e à oportunidade desta iniciativa do

Governo, dá a sua opinião e o seu parecer favorável.

O trabalho na especialidade — porque há questões na especialidade que têm de ser revistas — vai

permitir, exatamente, ponderar os comentários e as sugestões que os representantes do setor nos têm

apontado e que são, naturalmente, de grande importância e têm de ser refletidos. E nós próprios teremos

condições de apresentar propostas para melhorar e aperfeiçoar esta iniciativa do Governo e este novo regime.

É neste registo que o Partido Socialista vai estar, um registo de disponibilidade para melhorar esta proposta,

porque penso que ela tem caminho para andar.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carina

Oliveira.

A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados,

atente-se nos seguintes diplomas deste Governo: a legislação para os examinadores de condução já foi

aprovada; o regime legal de habilitação para a condução já foi aprovado; a legislação para as escolas de

condução está agora em discussão e, em paralelo, o Código da Estrada encontra-se também em revisão no

Grupo de Trabalho de Segurança Rodoviária.

Vozes do PSD: — Bem recordado!

A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Apraz-me dizer que o dossier da segurança rodoviária é estimado e é uma

prioridade para este Governo.

Este não é, pois, um mero diploma isolado, tem um fio condutor que o une.