I SÉRIE — NÚMERO 101
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Entretanto, têm vindo a ser, ao longo dos anos, transpostas para o ordenamento jurídico nacional várias
diretivas comunitárias relacionadas com a matéria, nomeadamente: questões que se prendem com a
qualificação de profissionais, também no que diz respeito a instrutores e a diretores de escolas de condução;
questões relacionadas com exames para a obtenção de carta de condução; questões ligadas ao acesso à
atividade e serviços no mercado interno e aos conteúdos dos próprios exames de condução. Ora, isto foi
sendo feito desde 2005, através de diplomas muitas vezes não muito conexos e algo fragmentados no que diz
respeito à organização do regime, propriamente dito.
É exatamente fundamentado na necessidade de rever, de atualizar e de ajustar o regime que regulamenta
esta matéria que o Governo apresentou esta proposta de lei n.º 141/XII (2.ª), que pretende instituir um novo
regime jurídico do ensino da condução, versando várias matérias que com ela são conexas, desde logo o
próprio acesso ao exercício da atividade e exploração das escolas de condução, as questões relacionadas
com a qualificação e o exercício da profissão de instrutor e de diretor de escola, e ainda questões relacionadas
com um novo modelo de certificação das entidades formadoras nesta área.
Sr.as
e Srs. Deputados, a par da qualificação das infraestruturas rodoviárias, da Rede Rodoviária Nacional,
do aperfeiçoamento da segurança ativa e passiva dos veículos, do aumento do civismo e do sentido de
responsabilidade dos condutores, da melhoria do Código da Estrada, do seu cumprimento e das regras da sua
aplicação, a par de tudo isto, as questões relacionadas com a formação dos condutores e o aperfeiçoamento
das técnicas do uso e do domínio dos veículos, no qual as escolas de condução aqui representadas
desempenham um papel de serviço público de grande importância, são passos fundamentais para não só
reduzir a sinistralidade mas, fundamentalmente, aumentar a segurança nas nossas estradas.
Estes são objetivos que se traduzem em avanços civilizacionais e questões de qualidade de vida e de
segurança pública.
A proposta em apreço apresenta algumas novidades, nomeadamente as questões relacionadas com a
introdução dos cursos de segurança rodoviária, a formação teórica com acesso às novas tecnologias da
informação, inclusive ao e-learning e ao ensino à distância, a introdução do treino da condução acompanhado
pelo tutor, a harmonização de procedimentos com a União Europeia, as novas regras para o exercício da
atividade. Enfim, uma série de questões que é de ter em consideração e que se regista.
Por isso, o Partido Socialista, no que diz respeito aos objetivos e à oportunidade desta iniciativa do
Governo, dá a sua opinião e o seu parecer favorável.
O trabalho na especialidade — porque há questões na especialidade que têm de ser revistas — vai
permitir, exatamente, ponderar os comentários e as sugestões que os representantes do setor nos têm
apontado e que são, naturalmente, de grande importância e têm de ser refletidos. E nós próprios teremos
condições de apresentar propostas para melhorar e aperfeiçoar esta iniciativa do Governo e este novo regime.
É neste registo que o Partido Socialista vai estar, um registo de disponibilidade para melhorar esta proposta,
porque penso que ela tem caminho para andar.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carina
Oliveira.
A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados,
atente-se nos seguintes diplomas deste Governo: a legislação para os examinadores de condução já foi
aprovada; o regime legal de habilitação para a condução já foi aprovado; a legislação para as escolas de
condução está agora em discussão e, em paralelo, o Código da Estrada encontra-se também em revisão no
Grupo de Trabalho de Segurança Rodoviária.
Vozes do PSD: — Bem recordado!
A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Apraz-me dizer que o dossier da segurança rodoviária é estimado e é uma
prioridade para este Governo.
Este não é, pois, um mero diploma isolado, tem um fio condutor que o une.