I SÉRIE — NÚMERO 104
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Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do
Território e Poder Local, relativo aos projetos de resolução n.os
607/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo um
conjunto de ações versando a ocupação e reconhecimento da propriedade privada no domínio público hídrico
(PS) e 689/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de ações sobre o domínio público hídrico (PSD e
CDS-PP).
Srs. Deputados, o PCP solicita que o n.º 7 do texto de substituição seja votado separadamente dos
restantes números.
Não havendo objeções, vamos, então, votar o n.º 7 do referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos, agora, os restantes números do texto de substituição acima identificado.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Sr.ª Deputada Paula Santos, pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar, que, sobre esta votação, iremos
apresentar uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 333/XII (2.ª) — Estabelece a rede nacional, o
regime de competência, a organização e o funcionamento dos julgados de paz (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os
Verdes e abstenções do PS e do BE.
Segue-se a votação do projeto de lei n.º 334/XII (2.ª) — Altera a lei dos julgados de paz (primeira alteração
à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição,
apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta
de lei n.º 115/XII (2.ª) — Procede à primeira alteração à Lei de Organização, Competência e Funcionamento
dos Julgados de Paz, aprovada pela Lei n.º 78/2011, de 13 de julho, aperfeiçoando alguns aspetos de
organização e funcionamento dos julgados de paz, e aos projetos de lei n.os
333/XII (2.ª) — Estabelece a rede
nacional, o regime de competência, a organização e o funcionamento dos julgados de paz (PCP) e 334/XII
(2.ª) — Altera a lei dos julgados de paz (primeira alteração à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho) (BE).
O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, este texto de substituição é apenas relativo à proposta de lei
n.º 115/XII (2.ª), uma vez que os projetos de lei n.os
333/XII (2.ª) (PCP) e 334/XII (2.ª) (BE) acabaram de ser
votados e rejeitados.
A Sr.ª Presidente: — Tem toda a razão, Sr. Deputado.