I SÉRIE — NÚMERO 116
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b) Anterior alínea a);
c) Anterior alínea b);
d) Os artigos 1.º a 3.º, 10.º-A, 13.º a 16.º, as alíneas c) a o) e q) a s) do n.º 1 e os n.os
2 a 6 do artigo 17.º,
os artigos 18.º a 20.º, o n.º 1 do artigo 23.º, 30.º a 41.º, 46.º-A, 49.º a 52.º-A, as alíneas b) a j) e m) a r) do n.º 1
e os n.os
2 a 8 do artigo 53.º, os artigos 54.º e 55.º, 62.º a 74.º, 81.º a 95.º, e 98.º e 99.º da Lei n.º 169/99, de
18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/ 2002, de 11 de janeiro, pela Lei n.º 67/2007, de 31 de
dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro;
e) O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os
156/2004, de 30 de junho, 9/2007, de 17 de janeiro, 114/2008, de 1 de julho, 48/2011, de 1 de abril, e
204/2012, de 29 de agosto, na parte em que refere as alíneas b), c) e f) do artigo 1.º do mesmo diploma, bem
como as suas subsequentes disposições relativas à titularidade da competência para o licenciamento das
atividades de venda ambulante de lotarias, de arrumador de automóveis e atividades ruidosas de caráter
temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes;
f) Anterior alínea c);
g) Anterior alínea d);
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 3-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP,
de aditamento de um novo artigo 5.º (Regime especial) ao Decreto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 5.º
Regime especial
A presente lei não prejudica o disposto na Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro.
A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação da proposta 5-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de
emenda do artigo 2.º (Atribuições) do Anexo I.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e
votos contra do PS e do BE.
É a seguinte:
Artigo 2.º
Atribuições
Constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das
respetivas populações, designadamente nos domínios referidos no n.º 2 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 23.º
da presente lei.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 6-P, apresentada pelo PSD e pelo
CDS-PP, de alteração do artigo 3.º (Competências) do Anexo I.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e
votos contra do PS e do BE.