I SÉRIE — NÚMERO 116
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A Sr.ª Presidente: — Por último, Srs. Deputados, votamos o n.º 3 da proposta 10-P.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
É o seguinte:
3 — (Anterior número 2).
A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta 11-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de substituição do
artigo 64.º (Tutela administrativa) do Anexo I.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 64.º
Tutela administrativa
As associações de autarquias locais estão sujeitas ao regime da tutela administrativa.
A Sr.ª Presidente: — Passamos à proposta 12-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de substituição do
artigo 65.º (Abandono de associações de autarquias locais) do Anexo I.
O PCP solicita a votação, em separado, dos n.os
1 e 2 desta proposta.
Vamos, então, votar o n.º 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
Artigo 65.º
Abandono de associações de autarquias locais
1 — As autarquias locais integrantes de uma comunidade intermunicipal ou de uma associação de fins
específicos podem a todo o tempo abandoná-las, mediante deliberação à pluralidade de votos do respetivo
órgão deliberativo.
A Sr.ª Presidente: — Passamos agora à votação do n.º 2 da proposta 12-P.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
É o seguinte:
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as autarquias locais que abandonem uma associação
nos três anos seguintes à data em que nela ingressaram perdem todos os benefícios financeiros e
administrativos que tenham recebido em virtude da sua pertença a ela e ficam impedidos, durante um período
de dois anos, de integrar outras associações com a mesma finalidade.