30 DE JULHO DE 2013
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Artigo 23°
Atribuições do município
1 — Constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas
populações, em articulação com as freguesias.
A Sr.ª Presidente: — Vamos votar agora a proposta 9-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de alteração
do artigo 25.º (Competências de apreciação e fiscalização) do Anexo I.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 25.º
Competências de apreciação e fiscalização
5 — .................................................................................................................................................................
a) Convocar o secretariado executivo metropolitano ou a comunidade intermunicipal, conforme o caso, e
nos termos da presente lei, com o limite de duas vezes por ano, para responder perante os seus membros
pelas atividades desenvolvidas no âmbito da área metropolitana ou comunidade intermunicipal do respetivo
município;
b) Aprovar moções de censura à comissão executiva metropolitana ou ao secretariado executivo
intermunicipal, no máximo de uma por mandato.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 10-P, apresentada pelo PSD e
CDS-PP, de alteração do artigo 63.º (Natureza e fins) do Anexo I.
O PCP solicita a votação, em separado, dos n.os
1, 2 e 3, pelo que começamos, então, por votar o n.º 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e
votos contra do PS e do BE.
É o seguinte:
Artigo 63.º
Natureza e fins
1 — Podem ser instituídas associações públicas de autarquias locais para a prossecução conjunta das
respetivas atribuições, nos termos da presente lei.
A Sr.ª Presidente: — Vamos, agora, votar o n.º 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
2 — São associações de autarquias locais as áreas metropolitanas, as comunidades intermunicipais e as
associações de freguesias e de municípios de fins específicos.