I SÉRIE — NÚMERO 116
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h) Ambiente e salubridade;
i) Desenvolvimento;
j) Ordenamento urbano e rural;
k) Proteção da comunidade.
3 — As atribuições das freguesias abrangem ainda o planeamento, a gestão e a realização de
investimentos nos casos e nos termos previstos na lei.
A Sr.ª Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 8-P, de alteração do artigo 23.º (Atribuições
do município) do Anexo I, apresentada pelo PSD e CDS-PP.
O PCP solicita a votação, em primeiro lugar, do n.º 2.
Vamos votar
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
É o seguinte:
2 — Os municípios dispõem de atribuições designadamente nos seguintes domínios:
a) Equipamento rural e urbano;
b) Energia;
c) Transportes e comunicações;
d) Educação;
e) Património, cultura e ciência;
f) Tempos livres e desporto;
g) Saúde;
h) Ação social;
i) Habitação;
j) Proteção civil;
k) Ambiente e saneamento básico;
1) Defesa do consumidor;
m) Promoção do desenvolvimento;
n) Ordenamento do território e urbanismo;
o) Polícia municipal;
p) Cooperação externa.
A Sr.ª Presidente: — Votamos, agora, os números restantes constantes da proposta 8-P.
O Sr. António Prôa (PSD): — Dá-me licença, Sr.ª Presidente?
A Sr.ª Presidente: — Faz favor.
O Sr. António Prôa (PSD): — Sr.ª Presidente, o artigo 23.º só tem os n.os
1 e 2.
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada.
Vamos, então, votar o n.º 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e
votos contra do PS e do BE.
É o seguinte: