I SÉRIE — NÚMERO 3
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Protestos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para uma nova intervenção, o Sr. Deputado Pedro Roque.
O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Uma vez que não disponho de muito
tempo, quero apenas dizer que estamos aqui a discutir uma renovação extraordinária, mas, paralelamente,
assistimos a um conjunto de intervenções, também elas extraordinárias, designadamente esta intervenção do
PS, em que foi dito que não estamos na concertação social — todos o sabemos, obviamente. Mas, pelos
vistos, estamos em campanha eleitoral para as autárquicas, como se a campanha eleitoral para os diferentes
municípios e para as diferentes autarquias portuguesas tivesse alguma coisa a ver com as opções para o País
e para a economia.
Quero também dizer que a intervenção da Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, que muito respeitosamente
cumprimento, também é absolutamente extraordinária, porque, quando fala em trafulhice, vem iludir toda a
gente dizendo que a opção para estes trabalhadores seria a sua integração nos quadros das empresas. A Sr.ª
Deputada sabe exatamente que, na presente conjuntura, para a esmagadora maioria desses trabalhadores
isso não iria ter lugar. O que aconteceria era que esses contratos terminariam e esses trabalhadores
conheceriam o caminho do desemprego. Pelos vistos é isso que o Bloco de Esquerda defende, pelos vistos é
nessas águas que o Bloco de Esquerda se move melhor, mas não é aí que partidos responsáveis, que uma
maioria responsável e que um Governo responsável querem navegar.
Protestos da Deputada do BE Mariana Aiveca.
Tem de haver, de facto, uma preocupação social. E esta medida, sendo extraordinária, reflete isso mesmo,
uma preocupação social.
Aplausos do PSD.
Protestos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminada a discussão deste ponto da ordem do dia, passamos ao
ponto seguinte, começando por cumprimentar o Sr. Ministro da Educação e o Sr. Secretário de Estado da
Cultura.
Este debate consiste na discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 169/XII (2.ª) — Transpõe a
Diretiva 2011/77/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro, relativa ao prazo de proteção
do direito de autor e de certos direitos conexos, e altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março.
O Governo, como autor da iniciativa, dispõe de mais 1 minuto.
Para abrir o debate, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado da Cultura.
O Sr. Secretário de Estado da Cultura (Jorge Barreto Xavier): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em
relação à matéria em causa, gostaria de dizer que ela permite, essencialmente, o alargamento dos direitos dos
artistas intérpretes ou executantes e produtores de fonogramas para 70 anos, com dois elementos adicionais
essenciais. A forma como os intérpretes e executantes poderão obter, a partir de 50 anos, ganhos adicionais,
no que diz respeito aos seus direitos, e as possibilidades de resolução do contrato ao fim desses 50 anos
estão previstas nesta transposição de diretiva. A norma aqui proposta para transposição corresponde à própria
diretiva e consideramos que ela é muito relevante para o alargamento dos direitos em causa.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Rodrigues.