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18 DE SETEMBRO DE 2013

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Essas estruturas são entidades que desenvolvem uma atividade relevante para a distribuição do trabalho

dos artistas e intérpretes, por isso a Diretiva europeia prevê essa articulação dos direitos dos executantes ou

intérpretes e das empresas fonográficas.

Sendo assim, não vemos que esta matéria deva ser diferente em Portugal relativamente ao que se passa

nos restantes países europeus, pois a desarticulação de políticas a este nível levaria a uma desproteção da

nossa indústria fonográfica em relação ao resto da Europa, o que, obviamente, não seria desejável.

Não posso também deixar de me referir à observação genérica que a Deputada Cecília Honório fez acerca

da política cultural do Governo. Não há tempo útil, Sr.ª Deputada, mas, se observar as medidas tomadas nas

áreas do património, do cinema e das artes durante o último ano, no que se refere à distribuição de políticas a

nível do território, verá que demonstram claramente que a política existe. Poderá não ser a contento da

oposição, mas uma coisa é a inexistência de políticas outra é o contentamento da oposição.

Entretanto, em relação a duas questões diretas colocadas pela Deputada Inês de Medeiros, sobre a lei das

entidades de gestão coletiva e a lei da cópia privada, a Sr.ª Deputada tem razão, esta matéria tem de ser

tratada.

Gostaria de dizer-lhe que, sobre a gestão coletiva, da parte do meu gabinete a proposta está pronta e

estamos a debatê-la dentro do Governo, porque há matérias que têm de ser articuladas com outras áreas do

Governo. Não vou comprometer-me com uma data exata, para não falhar, mas espero que possamos ter essa

proposta em discussão brevemente.

Quanto à lei da cópia privada, como sabe, Sr.ª Deputada, por minha iniciativa, a apresentação inicial foi

retirada por considerarmos que havia alguns equilíbrios a fazer. Ou seja, estamos a trabalhar nisso. A nível do

Governo, articulámos a criação de uma plataforma para trabalhar a questão da violação dos direitos dos

autores e intérpretes. Nessa plataforma incluímos a questão da gestão coletiva e incluímos a questão da lei da

cópia privada. Por conseguinte, não lhe dou uma data exata, mas espero que neste último trimestre do ano

tenhamos respostas muito concretas sobre este assunto.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as

e Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, fica,

assim, concluído este ponto da nossa ordem de trabalhos, pelo que nos despedimos do Sr. Secretário de

Estado da Cultura.

Vamos prosseguir com a apreciação do Decreto-Lei n.º 109/2013, de 1 de agosto, que procede à extinção

da Fundação Alter Real, pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública, instituída pelo Decreto-Lei n.º

48/2007, de 27 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 205/2012, de 31 de agosto, devolvendo ao Estado a

prossecução dos fins principais da Fundação [apreciação parlamentar n.º 60/XII (2.ª) (PS)].

A propósito deste pedido de apreciação parlamentar, o Sr. Secretário vai dar conta de um projeto de

resolução que acaba de dar entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Jorge Fão): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, acaba de dar entrada na Mesa o projeto

de resolução n.º 823/XII (3.ª) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 109/2013, de 1 de agosto, que

procede à extinção da Fundação Alter Real, pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública, instituída

pelo Decreto-Lei n.º 48/2007, de 27 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 205/2012, de 31 de agosto,

devolvendo ao Estado a prossecução dos fins principais da Fundação (PS).

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para dar início a este debate, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro

Jesus Marques.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

Procedemos à apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 109/2013, que procede à extinção da Fundação

Alter Real e, ao mesmo tempo, do pedido de cessação da vigência deste mesmo diploma, subscrito por mim

próprio e por muitos Deputados do Partido Socialista.

Este Decreto-Lei, cujos efeitos agora pretendemos fazer cessar, foi o culminar de um ano e meio de

depauperação e desagregação da Fundação Alter Real e do polo do cavalo lusitano em Alter-Real.