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I SÉRIE — NÚMERO 3

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A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para intervir pelo Bloco de Esquerda, a Sr.ª Deputada Cecília

Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado dos

Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as

e Srs. Deputados: No âmbito da discussão desta proposta de

lei, que cria a comissão de acompanhamento dos auxiliares da justiça, é evidente que reconhecemos a

necessidade de fiscalização e de regulação que é invocada na exposição de motivos e que constitui um dos

objetivos dessa mesma comissão.

É também verdade que a Sr.ª Ministra, além de anotar aqui a sua simpatia pelo jusnaturalismo, reconheceu

que houve um conjunto significativo de entidades representativas destas profissões que apresentaram

algumas reservas em relação ao diploma ou que não têm mesmo reservas a apresentar. É assim com o

Conselho dos Oficiais de Justiça, é assim com o Sindicato dos Oficiais de Justiça, dado que o Governo adotou

o artigo 9.º relativo à composição do órgão de gestão, e é assim também com a Câmara dos Solicitadores,

que coloca reservas relativamente ao modelo de financiamento, as quais são relevantes.

Se estes dados são reais e pertinentes, também não deixa de ser verdade, Sr.ª Ministra, que estamos

perante uma entidade pesadíssima, com cinco órgãos com competências específicas e com uma identidade

própria, ao mesmo tempo que se prevê que a supervisão da Comissão para o Acompanhamento dos

Auxiliares da Justiça é sobre esses profissionais mas também há parceria com o próprio Governo.

Portanto, se queríamos debelar algumas limitações e alguns condicionamentos relativamente às funções

das comissões anteriores (o que não vamos aqui discutir porque não temos tempo), a verdade é que a

resposta alternativa é uma comissão pesada, com custos de funcionamento efetivos, tal como é denunciado

em vários pareceres, e com cinco órgãos com competências específicas.

Por outro lado, relativamente às questões da independência, queria dizer que o que nos preocupa é que

esta entidade administrativa independente é tão independente que o órgão de gestão é nomeado pelo

Governo.

Não sei exatamente quais são os critérios que a Sr.ª Ministra pode apontar para o reconhecimento dessa

independência. O Governo tem, de facto, tutela sobre esta entidade e, do ponto de vista daquilo que seria

necessário, que é a sua própria independência financeira, o reconhecimento de que esta Comissão pode

receber donativos é, evidentemente, uma contradição face à necessidade de reconhecimento da sua própria

autonomia financeira.

Sr.ª Ministra, se este modelo de entidades administrativas independentes é aquele que o Governo quer

prosseguir, no futuro, relativamente a outras entidades que têm vida própria, isso preocupa-nos bastante,

porque há claros indicadores de governamentalização que nos parecem completamente desnecessários.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para intervir pelo CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado dos

Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as

e Srs. Deputados: A proposta de lei em discussão, que, como já

aqui foi bem referido, visa criar uma entidade administrativa independente, designada por comissão, para

acompanhar, controlar e exercer a ação disciplinar sobre os auxiliares da justiça, abrangendo os agentes de

execução e os administradores judiciais, é, de facto, um projeto ambicioso que tem subjacentes três factos

preambulares que julgo que merecem ser destacados.

Em primeiro lugar, o reconhecimento de que as atuais entidades responsáveis pela supervisão e controlo

— ou seja, a Comissão para a Eficácia das Execuções e a Comissão de Apreciação e Controlo da Atividade

dos Administradores da Insolvência — não têm sido capazes de dar uma resposta adequada às necessidades

regulatórias destes profissionais.

Em segundo lugar, em linha com as melhores práticas internacionais, como foi também referido pela Sr.ª

Ministra, este é um diploma que surge, igualmente, na sequência de compromissos assumidos por Portugal,

especificamente nesta matéria, no quadro das reformas estruturais.