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I SÉRIE — NÚMERO 3

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que tem como competência a aplicação de medidas cautelares e de sanções disciplinares e até

contraordenações; que tem como competência a destituição dos agentes de execução; que tem como

competência a aplicação de medidas cautelares, de sanções disciplinares e, até, de contraordenações; que

tem como competência a destituição dos agentes de execução, Sr.ª Ministra, tendo em conta todas estas

competências, não conseguimos compreender a opção do Governo por governamentalizar esta comissão.

É que, Sr.ª Ministra, quanto aos órgãos que estão previstos nesta comissão de acompanhamento, o órgão

de cúpula, que é o órgão de gestão, é designado, mediante proposta da Sr.ª Ministra da Justiça, por resolução

do Conselho de Ministros, quer o presidente quer os dois vogais, e o próprio conselho consultivo incorpora,

afinal de contas, representantes de quatro ministérios: justiça, finanças, segurança social e economia.

Sr.ª Ministra, se o objetivo não é o de dar instruções em relação à forma como os agentes de execução e

os administradores judiciais devem exercer as suas funções — porque julgo que não será isso que o Governo

quererá atrever-se a fazer —, se não é essa a intenção, não se compreende a presença de quatro

representantes de quatro ministérios diferentes no conselho consultivo nem se percebe por que é que o órgão

de gestão tem de ser designado e nomeado pelo Governo.

Se é suposto esta entidade ser independente, Sr.ª Ministra, isto não é compatível com a composição

governamentalizada que o Governo prevê para a referida comissão. E também não se compreende como é

que se deixa para um segundo momento, quando o órgão de gestão venha a definir os regulamentos que tem

competência para definir, a participação dos representantes das profissões. Não se compreende como é que

uma entidade que tem como responsabilidade o exercício da ação disciplinar poderá ter supletivamente, se o

órgão de gestão assim o entender, a representação das associações profissionais.

Julgamos que essa é uma preocupação que devia ser assegurada por lei e, obviamente, na especialidade,

apresentaremos propostas nesse sentido.

Para terminar, para não estender muito mais a minha intervenção, queria apenas dizer o seguinte: há

entidades com responsabilidade de exercício da ação disciplinar, de controlo e de acompanhamento do

exercício de profissões jurídicas, cuja arquitetura está prevista de outra forma, infelizmente, com experiências

que não são assim tão perturbadoras mas, afinal de contas, acabam por não ser aproveitadas pelo Governo.

Em sede de especialidade procuraremos, obviamente, alterar o sentido…

A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Termino, Sr.ª Presidente, dizendo que procuraremos, em sede de

especialidade, apresentar propostas que alterem o sentido e as opções que o Governo fez, porque, com estas,

Sr.ª Ministra, não podemos estar de acordo.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Falta ainda a inscrição de alguns grupos parlamentares, a saber, PSD, PS e Os

Verdes. Como ainda não estão inscritos, Srs. Deputados, não sei se querem intervir no debate e, na

afirmativa, pedia às lideranças das bancadas que procedessem às respetivas inscrições.

Pausa.

Vou, agora, dar a palavra ao Sr. Deputado Carlos Peixoto, do PSD. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado dos

Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Srs. Deputados: Esta iniciativa do Governo é mais um passo para

aprofundar a implementação da reforma da ação executiva, que, no primeiro trimestre de 2013, é bom que se

diga, teve os melhores resultados de quase sempre.

Já que evidenciamos, muitas vezes, aquilo que é negativo, também é bom lembrarmos aquilo que corre

bem.