18 DE SETEMBRO DE 2013
7
Nestes últimos três meses de 2013, houve uma diminuição de pendências da ação executiva de 41 334
processos, e isto é um dado positivo que se encaixa em toda a reforma global da ação executiva, onde
também entra este diploma que, hoje, estamos aqui a apreciar.
Este é um diploma que surge na sequência de uma necessidade sentida pelo Governo, por ter percebido
que as necessidades regulatórias destas duas profissões não vinham sendo desempenhadas com eficácia; foi
também sugerido pelas entidades internacionais e europeias, mas foi essencialmente desejado pelos próprios
agentes de execução e administradores de insolvência por entenderem que a fiscalização máxima confere
credibilidade máxima à sua atividade. Também eles querem mais supervisão, disciplina e controlo porque,
estando dotados de relevantes poderes públicos, também não se importarão que o Estado inverta esta
supervisão, através do Governo, porque o Governo, em última instância, tem a responsabilidade máxima de
assegurar a eficácia deste sistema.
A independência de que os grupos parlamentares, nomeadamente do PCP e do Bloco de Esquerda, falam
relativamente ao Governo é uma falsa questão. A Sr.ª Ministra já o disse. A CMVM, por exemplo, é uma
entidade que foi criada com base na lei-quadro das entidades reguladoras independentes cujo órgão de
gestão é também nomeado pelo Governo; o Instituto de Seguros de Portugal, a mesma coisa; a Autoridade da
Concorrência, exatamente a mesma coisa.
Portanto, não vale a pena virmos com falsas questões porque, naturalmente, entendemos que o Governo
aqui agiu bem, e fica a sensação do dever cumprido no bom caminho.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para intervir em nome do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: Hoje, o Governo, com a sua proposta de lei n.º 160/XII, propõe-nos a criação da comissão de
acompanhamento de auxiliares da justiça.
Devemos, desde logo, referir que não temos nenhuma objeção de princípio à proposta. Pelo contrário, ela
vai ao encontro de uma realidade sentida, sendo certo que, como qualquer proposta — aliás, a Sr.ª Ministra
reconheceu disponibilidade para ser melhorada —, não é isenta de críticas. Uma delas, obviamente, não pode
deixar de passar por aquilo que é uma crítica, que, aliás, não acompanhamos mas registamos, por parte do
Conselho Superior da Magistratura, que acusa esta proposta de uma governamentalização da justiça.
Achamos que não é irrazoável que, numa fase de implementação de uma entidade nova, haja uma
possibilidade de monitorização por parte do Governo, sendo certo que, Sr.ª Ministra — também um ponto em
que discordamos —, a tutela inspetiva não se esgota naquilo que V. Ex.ª referiu.
Ou seja, na prática, esta proposta, na medida em que atribui ao titular da pasta da Justiça, ainda que em
fase de construção da entidade, é certo, mas atribui-lhe, no seu artigo 16.º, a capacidade para homologar um
regulamento interno no qual as funções, competência e organização da própria entidade ainda terão de ser
densificadas, vai-se um pouco mais além do que uma mera tutela inspetiva.
Mas, repetimos, reconhecemos que estamos a falar de uma fase de instalação e, portanto, também
acompanharão essas críticas as competências para a aprovação de planos de atividades e orçamento. Assim,
a natureza da entidade administrativa independente, se é certo que acompanha a necessária independência
ao nível da organização e funcionalidade, não deixa de merecer algumas críticas relativamente a esta matéria.
Há uma referência que também foi feita relativamente às entidades a que sucede, e ainda bem que sucede,
mas não pode deixar de ser dito que algumas das competências, que todos reconhecemos, não foram
corretamente exercidas e isso também por falta de meios. Portanto, é justo reconhecer que quem
desempenhou funções, eventualmente, não as terá podido desempenhar como queria, por crónica carência de
meios. Mas digamos que reconhecemos que a economia de escala permite vantagens.
Sr.ª Ministra, há pouco lançou um apelo a esta Assembleia para alterar esta proposta de modo a proceder
àquilo que, se bem percebi, é uma alteração ao Código Penal, ou seja, uma qualificação dos crimes cometidos
contra os agentes de execução.
Nós acompanharíamos essa preocupação, mas estranharíamos que a solução preconizada fosse esta,
pelo que, vendo que V. Ex.ª ainda dispõe de tempo, aproveito para lhe solicitar os esclarecimentos devidos.