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I SÉRIE — NÚMERO 4

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O Sr. Ministro da Administração Interna (Miguel Macedo): — É nostalgia!

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr. Deputado, gabo-lhe a paciência e a resistência: contra toda a

opinião pública, contra os factos, contra as evidências, aí temos o Deputado Pita Ameixa, o grande arauto dos

governos civis!

Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: As últimas eleições autárquicas, que

foram hoje objeto das declarações políticas — e, de resto, todos os resultados e atos eleitorais —, têm

demonstrado que há sinais que os políticos devem interpretar.

Há, de facto, um afastamento crescente entre os eleitores e os eleitos, que é visível nos resultados

eleitorais, sobretudo nos votos nulos e nos votos brancos, mas, fundamentalmente, nos números da

abstenção. E estas eleições autárquicas foram disso mesmo um exemplo claro, uma vez que o número da

abstenção foi o mais alto de que há memória em eleições locais.

Ora, se esta é uma realidade nas eleições autárquicas e nas eleições legislativas, então ela é ainda mais

evidente, como sabemos, nas eleições europeias. Há um distanciamento entre os cidadãos e as políticas

europeias e os seus representantes nos órgãos e nas instituições da União Europeia. Daí que tudo o que

possa fazer-se para agilizar, para democratizar, para aproximar os cidadãos eleitores dos eleitos, facilitando

até a candidatura de cidadãos não nacionais às listas ao Parlamento Europeu, são atitudes, são atos, são

medidas, são políticas que todos devemos enaltecer.

Ora, é isto que visa esta alteração à Lei Eleitoral ao Parlamento Europeu. Pretende, de facto, facilitar e

pretende, até, fazer algo com que julgo que todos estamos de acordo nesta Câmara, que é desburocratizar,

aproximar o cidadão. Assim sendo, o que o Grupo Parlamentar do PSD tem de dizer é que andou bem o

Governo ao fazer a transposição desta Diretiva, andou bem o Governo na forma como o faz. Com ela ficamos

todos a ganhar: ficam a ganhar os eleitos, ficam a ganhar os eleitores, mas fica sobretudo a ganhar a

democracia, que é o que realmente vale a pena.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Parece-

nos inquestionável que as adaptações que são propostas pelo Governo à Lei Eleitoral para o Parlamento

Europeu são absolutamente necessárias para o exercício da capacidade eleitoral passiva de cidadãos que se

candidatem ao Parlamento Europeu em países onde residam mas de onde não sejam nacionais. Portanto,

parece-nos que esta troca de informações relativamente à capacidade eleitoral passiva desses cidadãos, a

consulta ao seu país de origem é necessária e deve ser feita.

Parece-nos bem que esta alteração à Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu seja restrita a este ponto.

Não nos parece que faça sentido anteciparmos a legislação nacional relativamente à eleição do Parlamento

Europeu a uma série de ideias, algumas até com origem nalguns desvarios europeístas que andam por essa

Europa fora e que, designadamente, são discutidas no Parlamento Europeu — como, por exemplo, as ideias

de círculos europeus únicos e de candidaturas supranacionais.

Tivemos oportunidade, aliás, em representação da 1.ª Comissão desta Assembleia, de, na passada

Legislatura, participar numa reunião no Parlamento Europeu onde esse aspeto foi debatido e constatámos as

sérias reservas que muitos países da União Europeia colocavam a esse tipo de ideias, daí que elas nunca

tenham feito vencimento até agora — e ainda bem, do nosso ponto de vista.

Portanto, a circunscrição a este ponto parece-nos, de facto, adequada, embora haja um aspeto que nos

suscita alguma dúvida e que é o seguinte: é pedida a troca de informação relativa a dois tipos de dados —

dados relativos à justiça e à saúde. Ora, faz-nos alguma confusão pensar que dados de saúde poderão fazer

sentido deste ponto de vista.

Com efeito, se há razões de saúde que possam pôr em causa o exercício de direitos cívicos de facto,

designadamente uma incapacidade psíquica, já nos suscita alguma dúvida até que ponto essa incapacidade

pode ser uma incapacidade de direito. Portanto, perante uma situação destas, que tipo de informação se pede