3 DE OUTUBRO DE 2013
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ao Serviço Nacional de Saúde? Ou seja, perante um qualquer cidadão da União Europeia não nacional que
queira candidatar-se em Portugal, vamos perguntar a quem? Vamos perguntar ao SNS qual é o estado de
saúde desse cidadão?! Vamos pedir ao seu país de origem dados sobre o seu estado de saúde? Com que
base e a que título?
Quer-nos parecer que este ponto vale a pena ser aprofundado e refletido neste processo legislativo, para
não estarmos a abrir a porta a uma eventual devassa do estado de saúde dos cidadãos, embora restrita nos
seus objetivos. Este ponto faz-nos alguma confusão e pensamos que deveria ser devidamente clarificado
neste processo.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa
Anjinho.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: A
proposta de lei ora em discussão visa, como já ficou bem patente, a transposição de uma Diretiva de 2013,
alterando a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu quanto a alguns aspetos relacionados com a elegibilidade
de cidadãos nacionais de outros Estados-membros da União Europeia.
Trata-se de uma matéria eminentemente técnica, típica do processo eleitoral, pelo que a discussão política
é difícil, principalmente quando o consenso nos parece ser a palavra de ordem.
Cumpre realçar, em todo o caso, alguns factos que nos parecem importantes.
Em primeiro lugar, a tempestividade e a clarificação. Com efeito, as eleições para o Parlamento Europeu
vão realizar-se em maio do ano que vem, pelo que nunca é demasiado cedo para resolver quaisquer
ambiguidades sobre capacidade eleitoral. Aliás, os eventos mais recentes e as peripécias que rodearam a
interpretação e a aplicação da inelegibilidade criada pela Lei n.º 46/2005 são disso exemplo assaz ilustrativo.
Ora, no caso concreto da Diretiva, as alterações que se sugerem emergem de dois relatórios da Comissão
Europeia que, partindo de uma análise da situação vigente nos diversos Estados-membros, identificam nas
dificuldades administrativas existentes a justificação para um tão fraco número de candidaturas. A saber: a
exigência de declaração de inexistência de inelegibilidades a emitir por autoridades administrativas do Estado
de origem, a existência de prazos que são coincidentes entre os dois candidatos, bem como a inexistência de
uma entidade de ligação que sirva de ponto de contacto para a comunicação entre autoridades nacionais.
Independentemente das considerações que possamos fazer sobre as conclusões destes relatórios — ou a
pertinência das alterações para obviar as deficiências detetadas —, esta é uma proposta de lei que, do ponto
de vista do reforço da cidadania europeia, é extremamente relevante.
Resumidamente, a Diretiva — e, por consequente, a presente iniciativa — mantém, de facto, a imposição,
como requisito de elegibilidade, da demonstração da não privação do direito de apresentação de candidatura
no Estado-membro de que o candidato é nacional. Todavia, passa a exigir que tal seja feito apenas por mera
declaração formal, transferindo-se assim o ónus dessa confirmação para uma entidade do Estado que, no
caso português, é a DGAI (Direção-Geral da Administração Interna).
Paralelamente, numa perspetiva de equilíbrio entre os interesses e os valores em causa, introduzem-se
garantias e elementos dissuasores de eventuais violações, nomeadamente — e eu diria particularmente — a
tipificação penal das falsas declarações proferidas neste âmbito.
Para finalizar, apenas uma breve referência ao processo de escrutínio que antecedeu a entrada do diploma
e que, a nosso ver, espelha a atitude construtiva e responsável do Governo, que pôs a anteproposta de lei em
consulta junto de várias entidades, direta ou indiretamente envolvidas e relacionadas com esta matéria, cujas
observações foram, na sua totalidade, acolhidas.
Sr.as
e Srs. Deputados: Esta é uma iniciativa que merece ser realçada porquanto é consistente com o
reconhecimento da importância da Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu no processo de construção da
União Europeia, indissociável da consolidação de uma noção de cidadania a esta escala, que tem no ato
eleitoral fonte privilegiada de legitimação.