10 DE OUTUBRO DE 2013
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Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A presente proposta de lei incide sobre uma área extremamente
sensível e importante para os trabalhadores e para as empresas do nosso País — a segurança e a saúde no
trabalho.
É importante para os trabalhadores, porque tem a ver com a proteção dos seus direitos fundamentais,
como sejam: o direito à vida, o direito à saúde e o direito à integridade física.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Arménio Santos (PSD). — É importante para as empresas, porque um ambiente de trabalho seguro
e saudável reduz os custos sociais e acaba por se traduzir numa maior motivação profissional dos
trabalhadores, com a consequente melhoria dos níveis de produtividade e de competitividade das empresas.
A excessiva complexidade do regime vigente e a dispersão por vários diplomas não favorece ninguém,
nem os trabalhadores, nem as empresas, nem a economia.
Impõe-se, portanto, rever o regime jurídico da promoção da saúde e segurança no trabalho e simplificar
alguns processos e procedimentos em ordem a combater a morosidade e a burocracia que ainda se fazem
sentir no sistema da prevenção dos riscos profissionais, e isso sem perda do rigor da qualidade dos serviços
prestados e da participação das várias partes interessadas, designadamente dos parceiros sociais.
Ou seja, o que se pretende são essencialmente três objetivos: que se constitua um instrumento legal que
garanta o respeito pelos direitos à segurança e à saúde no trabalho; que discipline e assegure a devida
qualificação e intervenção dos operadores e técnicos profissionais que exercem a sua atividade neste setor; e
que as nossas empresas tenham nesta lei não um labirinto burocrático a cumprir, que consome tempo e
dinheiro, mas antes um elemento facilitador da celeridade, da transparência e da eficiência.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Arménio Santos (PSD): — Estamos a tratar de uma área muito técnica e complexa, é verdade. Mas
o Governo já afirmou, aqui, que esta proposta de lei está aberta às propostas de aperfeiçoamento que as
várias bancadas entendam apresentar, em sede de especialidade, e também aos contributos dos parceiros
sociais. Há, por isso, motivos para desta proposta de lei produzirmos uma lei que corresponda, de facto, às
necessidades do País e no respeito por aquela diretiva comunitária. É isso que o Governo pretende com esta
iniciativa legislativa e é isso que o Partido Social Democrata também deseja e apoia.
Aplausos do PSD CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições, ficando assim
concluído este segundo ponto da ordem do dia. Despedimo-nos do Sr. Secretário de Estado do Emprego e da
Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade.
Vamos prosseguir com a discussão do projeto de resolução n.º 815/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a
definição do modelo estatutário da Cinemateca Portuguesa a partir de 2014 e a aprovação, no próximo
Orçamento do Estado, de um plano de médio e longo prazo que garanta a sustentabilidade financeira deste
organismo (PS), em conjunto, na generalidade, com os projetos de lei n.os
446/XII (3.ª) — Estabelece os
princípios do financiamento da produção cinematográfica nacional e da Cinemateca Portuguesa — Museu do
Cinema (PCP) e 447/XII (3.ª) — Modelo de sustentabilidade financeira e autonomia da Cinemateca
Portuguesa — Museu do Cinema (primeira alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro) (BE).
Para apresentar o projeto de resolução da autoria do Partido Socialista, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês
de Medeiros.
A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Penso que, nesta Câmara, todas as
bancadas sabem que a Cinemateca é o único organismo nacional responsável pela conservação e divulgação
do património cinematográfico português. A Cinemateca apresenta três salas de cinema, um museu, um
aquivo, uma biblioteca e o seu espólio ronda os 33 000 títulos e 70 000 elementos inventariados. É uma
riqueza que nunca podemos esquecer nesta discussão.