I SÉRIE — NÚMERO 8
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A verdade é que todos os números e todos os estudos indicam que os imigrantes, que são, aliás, os mais
afetados quando falamos em precariedade laboral, conhecem uma taxa de desemprego muito acima dos
cidadãos nacionais. Uma taxa de desemprego que quase duplica, quando comparamos a taxa de desemprego
dos imigrantes de fora da União Europeia com os cidadãos nacionais.
Face a este quadro, é necessário tomar medidas para efetivar a igualdade no que diz respeito ao acesso
aos apoios sociais por parte dos imigrantes, que também contribuíram e continuam a contribuir com receitas
para a segurança social.
A igualdade de tratamento em matéria de acesso aos apoios sociais é um imperativo democrático,
sobretudo num País como o nosso, que, hoje, em virtude das políticas e até dos conselhos deste Governo,
voltou a ressuscitar a emigração em massa, levando a que milhares e milhares de portugueses
abandonassem o conforto, como diz o Governo, para procurar a sorte noutro país, para procurar a sorte fora
de Portugal.
E se todos nós esperamos que esses milhares e milhares de portugueses tenham nesses países, nos
países que os acolheram, um tratamento igual aos cidadãos dos respetivos países em matéria de acesso aos
apoios sociais, teremos de dar o exemplo e proceder a um tratamento igual relativamente aos imigrantes que
aqui vivem e trabalham.
É exatamente nesse sentido que aponta o projeto de lei agora em discussão e, por isso, acompanhamos os
proponentes nos propósitos desta iniciativa legislativa, nomeadamente, no que diz respeito: à necessidade de
alterar o âmbito pessoal do rendimento social de inserção, permitindo aos imigrantes aceder-lhe através da
residência legal; à necessidade de alargar a pensão social aos imigrantes; à necessidade de permitir que os
estrangeiros que estejam em situação de insuficiência económica tenham uma efetiva proteção jurídica, isto é,
tenham acesso ao apoio judiciário; à necessidade de alargar o acesso ao abono de família a todas as crianças
e jovens inscritos no sistema de ensino português; e, por fim, à necessidade de harmonizar as taxas para a
aquisição e renovação de autorização de residência dos imigrantes às taxas para a aquisição e renovação do
Cartão de Cidadão.
Como já referimos, a igualdade no acesso aos apoios sociais por parte dos imigrantes, sobretudo em
tempos de crise económica e social como a que vivemos hoje, constitui um imperativo democrático. Portanto,
Os Verdes vão votar a favor do projeto de lei que estamos a discutir, dando assim o seu contributo para
procurar estabelecer a igualdade no acesso aos apoios sociais por parte dos imigrantes.
A Sr.ª Presidente: — Para proferir a próxima intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques
Mendes.
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda
apresenta hoje um projeto de lei que está em discussão e que visa, de acordo com o seu título, a igualdade no
acesso a apoios sociais por parte de imigrantes, pretendendo, assim, proceder a alterações a alguns diplomas
em vigor.
Devo começar por dizer que este projeto de lei mereceu, da parte do PSD, o maior cuidado de análise,
sendo também uma preocupação nossa, presente ao longo deste tempo, a proteção dos mais desprotegidos,
dos mais carenciados economicamente.
Por isso, os diplomas em vigor introduzem medidas no sentido de garantir a proteção daqueles que mais
precisam, obedecendo sempre aos princípios do rigor, da equidade e da justiça social.
É importante lembrar que, em 2012, foram já efetuadas algumas alterações precisamente no sentido de
introduzir rigor, equidade e justiça social, uma delas limitando o acesso ao rendimento social de inserção a
quem não tenha um relacionamento estável com o Estado português. E isto, Srs. Deputados, é rigor, é justiça
social.
De facto, não vemos esse rigor, essa justiça social e uma preocupação com a sustentabilidade da
segurança social neste projeto de lei. Senão vejamos: no que se prende com rendimento social de inserção,
este projeto de lei começa por dizer que para se ter direito a esta prestação social basta ser cidadão nacional
ou possuir residência legal em Portugal. Ora, isto levanta logo duas questões.
Primeiro, o que este projeto visa é permitir que qualquer cidadão da União Europeia, independentemente
de residir em Portugal ou de alguma vez cá ter residido, possa beneficiar do rendimento social de inserção.